Cidades

Governo é obrigado a readequar fornecimento de energia no Maracá

A principal medida da decisão, proferida pelo juiz federal João Bosco Soares, determinou a imediata exclusão de todos os empreendimentos comerciais que usufruem da energia gerada pelo programa social.


Com base em nova determinação da Justiça Federal, o Governo do Amapá vai fazer adequações no fornecimento de energia no Assentamento Agroextrativista Maracá, situado na BR-156, no município de Mazagão. A área é constituída de 96 comunidades, das quais 92 são atendidas pelo Programa Luz para Viver Melhor com fornecimento de óleo diesel para geração de energia termoelétrica pelo Estado.

A principal medida da decisão, proferida pelo juiz federal João Bosco Soares, determinou a imediata exclusão de todos os empreendimentos comerciais que usufruem da energia gerada pelo programa social.

A decisão da Justiça Federal foi motivada pelos prejuízos gerados durante constantes interdições da BR-156 na passagem da Vila do Maracá, que deixavam os municípios e comunidades do Sul do Estado isolados. Os protestos ficaram cada vez mais violentos.

A ponte sobre o Rio Maracá foi incendiada e destruída. Depois disso, incitados pelos líderes das manifestações, moradores entraram em confronto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foi quando a Justiça Federal decidiu intervir.

Na manhã desta quarta-feira, 6, os donos de estabelecimentos comerciais foram notificados por oficiais de justiça da Subseção Federal de Laranjal do Jari, com apoio da Polícia Militar. A partir de agora, eles estão cientes de que, no prazo 30 dias, os empreendimentos serão desligados do Luz para Viver Melhor. A decisão judicial foi fixada nos comércios. Ao término do prazo, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) fará o desligamento das unidades da termoelétrica alimentadora do programa.

Em Macapá, o secretário de Estado das Cidades, Alcir Matos, durante entrevista coletiva de imprensa, explicou que o programa é destinado a gerar energia em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social e para o funcionamento de aparelhos sociais básicos, como escolas, unidades de saúde, postos policias, estação de tratamento de água e outros órgãos públicos.

“A Justiça identificou que mais de 20 unidades consumidoras utilizam energia para fins comerciais e não pagam por ela. Esse consumo extra, de forma irregular, é o principal fator para o óleo diesel não seja o suficiente para garantir o direito da população”, complementou o secretário das Cidades.

A decisão judicial também determina a redução do fornecimento mensal de óleo diesel de 25 mil para um limite de 18 mil litros para o funcionamento do motor. Outra medida da Justiça Federal diminui o tempo de geração de energia elétrica de 24 para 12 horas diárias, conforme preconizam as características do programa social.


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