Cidades

Governo recorre da decisão que suspende caducidade do contrato da EFA

Foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá


Ouvido com exclusividade na tarde desta quarta-feira, 16, o Procurador Geral do Estado (PGE), Narson Galeno, confirmou que o Governo do Estado (GEA) vai recorrer, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que suspende o decreto do GEA que declara a caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA), que pertencia à mineradora Zamin Ferrous.

De acordo com Narson Galeno, a os efeitos da suspensão são válidos apenas até o julgamento do mérito do processo pela corte do referido tribunal. “O recurso é necessário porque a manutenção, pela empresa, da concessão da Estrada de Ferro vai representa mais prejuízos de ordem econômica, trabalhista e social para o Estado do Amapá”.

 

Decisão

Através de medida liminar (provisória, até o julgamento final da ação), o desembargador Carmo Antônio suspendeu os efeitos do Decreto 3675, de 20 de julho de 2015, do governador Waldez Góes (PDT), que tinha determinado caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) outorgado à Zamin. A decisão do desembargador foi tomada na segunda-feira, 14.

Defendida pelo advogado Ruben Bemerguy, a Zamin alega que, mesmo ciente de sua capacidade, bem como do cenário empresarial em que está inserida para manter o segundo maior projeto de mineração integrado do Brasil operando, o tratamento que lhe vem sendo dispensado pelo governo do estado no procedimento administrativo que concluiu pela caducidade é radical e afronta as regras nacionais instituídas pela Lei 8.987/1995, que regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal.

Para o advogado, o decreto de caducidade assinado pelo governador Waldez Góes funda-se primeiro no processo (163.108610/2015-PGE-AP), que não tem nenhuma importância instrumental para a decretação da caducidade, do qual a mineradora não teria sido intimada sequer para tomar ciência.

Na decisão, o desembargador destacou que restou observado no parecer da Procuradoria Geral de Justiça que o estado do Amapá se desincumbiu apenas em parte do que a lei de regência previa como pressuposto para a instauração de excepcionalidade do disposto na lei de regência. Cientificou a Zamin sobre as irregularidades que constatou no curso da execução do contrato de concessão. Contra todas as notificações administrativas a mineradora apresentou defesa.

Ao determinar a suspensão do decreto, o desembargador Carmo Antônio observou o prejuízo que a medida extintiva imporá à mineradora Zamin com a ruptura imediata de um contrato com prazo ainda tão elástico e que demanda muitos investimentos. O mérito vai ser decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça. (Ramon Palhares)


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