Cidades

Governos deverão pagar precatórios atrasados até fim de 2020,

Dívidas de estados e municípios com cidadão serão corrigidas pelo IPCA-E.



 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.

Além disso, a partir desta quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.

Pela decisão do STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como todo os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.


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