Cidades

Juiz alerta que crimes contra honra também estão sujeitos à reclusão

Dr. Luiz Guilherme informa que aqueles que cometem calúnia, injúria ou difamação, inclusive em ambientes virtuais, respondem legalmente


 

Douglas Lima
Editor

 

O juiz de direito substituto Luiz Guilherme Conversani falou no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9) deste sábado, 20, onde alertou que atentados contra a honra, cometidos inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais e grupos de whatsapp, também configuram crimes e estão sujeitos à pena, inclusive à reclusão.

 

O Luiz Conversani informou que os crimes de calúnia, injúria e difamação, embora não sejam de conhecimento do grande público, também imputam crime, e os autores estão sujeitos a penas: “Nossa lei tipifica vários crimes contra a honra: ofensas, xingamentos, até mesmo difamação; falar mal, ofender, não pode”, disse.

 

 

Explicando a diferença entre calúnia, injúria e difamação, o magistrado disse que na difamação é quando são imputados fatos desabonadores a alguém: “Fulano está chegando embriagado no trabalho”, exemplificou, explicando que embora o que foi falado seja verdade, está sujeito à pena.

 

Sobre a calúnia, Luiz informou que é quando uma acusação falsa de crime é feita contra alguém. Acerca da injúria, o juiz falou que, caso esteja relacionado à cor, etnia, questão de gênero ou religiosa, configura-se como injúria racial. “São penas mais graves, inclusive a reclusão; são crimes inafiançáveis”, declarou.

 

Finalizando, o juiz de direito Luiz Conversani alertou sobre as falas em redes sociais e grupos de whatsapp: “As pessoas têm essa falsa percepção de que a internet é terra de ninguém. Nesses ambientes virtuais os crimes contra honra existem, as pessoas que ofendem e difamam também estão sujeitas a penas”.

 


Deixe seu comentário


Publicidade