Cidades

Juíza explica em que situações pais perdem o poder familiar sobre os filhos e comenta inovações do ECA

Larissa Antunes diz que só em Santana existem 16 adolescentes destituídas do poder familiar


Desde 2018 duas novas condições para perda do poder familiar estão em vigor. Além desta inovação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inseriu, nos últimos anos, como regra, a realização quadrimestral de audiências concentradas para avaliação das medidas de acolhimento de crianças e adolescentes que estão em instituições de abrigamento. Quem detalha esses temas é a juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana.

“Quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, lesões gravíssimas, homicídio e feminicídio, além de abuso sexual contra filhos, perde o pátrio poder”, explica a magistrada, sobre as hipóteses de destituição do poder familiar transformadas em lei a partir de 2018.

“Além disso, o ECA inseriu uma regra, nos últimos anos, que são as audiências concentradas, obrigatoriamente realizadas quatro vezes por ano, quando avaliamos se a medida de abrigamento das crianças que estão nas instituições de acolhimento ainda é necessária. Após cada avaliação, decidimos se a criança pode voltar para a família biológica, ou se é o caso de destituição do poder familiar para que sejam inseridas em famílias substitutas por meio da adoção”, destacou a magistrada.

O Conselho Tutelar (CT) é a primeira porta que o cidadão deve buscar quando encontra situações de maus tratos e negligência em relação a crianças e adolescentes. “O conselho tem um grande poder de atuação, podendo acionar os serviços municipais de saúde, de assistência social, fazer os encaminhamentos que a família necessita e, algumas vezes, encaminhar para programas de desdrogadição, para o Ministério Público, inclusive promover o acolhimento institucional da criança, comunicando imediatamente ao juiz”, enfatizou a juíza Larissa Noronha.

Segundo a juíza “uma visão equivocada sobre o conselho tutelar traz prejuízos à população, porque ele é uma porta de ajuda para as famílias”. Para a magistrada “tem medo quem realmente está negligenciando, maltratando o filho, abusando da sua autoridade com castigos imoderados”. A falta de conhecimento sobre as reais atribuições do conselho fazem com que “as pessoas o procurem o só em situações extremas, quando o conselheiro precisa tirar a criança da casa e colocar em lar de parentes ou drasticamente em abrigos”.

A juíza esclarece ainda que “a instituição de acolhimento não é o fim do poço, às vezes é o início de um processo de ajuda para aquela família”. De acordo com sua explicação, “muitas crianças que vão para a instituição de acolhimento, retornam à família, quando os responsáveis retomam as responsabilidades e procuram mudar aquele quadro que levou à retirada dos filhos do seio familiar”.

Hoje, em Santana, há 16 adolescentes acolhidas, a maioria cujas famílias já foram destituídas do poder familiar. “Está sendo trabalhado com elas a profissionalização, educação e conquista da autonomia. Trabalhamos muito o apadrinhamento familiar e afetivo, que é uma forma delas saírem das instituições e terem um convívio em família, ainda que não com vínculos biológicos. Há também seis crianças, algumas também destituídas do poder familiar, para as quais estamos buscando adoção”, relatou a juíza Larissa Noronha.

As crianças e adolescentes encaminhados para as instituições de acolhimento, não necessariamente serão disponibilizadas para adoção. “Quando elas entram na instituição, iniciamos dois procedimentos. O primeiro é verificar quais as suas necessidades de saúde, psicológicas, educacionais, de lazer, dignidade e respeito. O outro viés é com a família, sobre o que ela precisa, por que chegou ao ponto de maus tratos, negligência ou abandono da criança. Quando esse trabalho acontece e a gente tem um bom retorno da família na recuperação de sua autonomia, os filhos podem voltar para casa”, evidenciou.

O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm em relação aos filhos. Direito de decidir sobre alguns aspectos de sua existência, mas também obrigações de garantir vida, educação, saúde, alimentação, lazer, profissionalização. “Não é simplesmente ter a guarda da criança. Os pais vão perder o poder familiar quando eles abusarem desta autoridade, o que tem a ver com violência de todos os aspectos (às vezes a violência psicológica é mais feroz do que a física); quando abandonam os filhos; quando castigam imoderadamente (deixa de ser uma forma de disciplina e se torna vio lê ncia); e quando deixam de promover todos os direitos”, detalhou a magistrada.

“Já encontramos famílias com cinco crianças, e nenhuma com certidão de nascimento. Portanto, não tinham cartão de vacina e nunca haviam sido atendidas no sistema de saúde. Muitas vezes são pais que não conseguem nem se cuidar, estão num ciclo de vícios em drogas e álcool, de violência doméstica, o que é sempre um grande risco para as crianças”, exemplificou.


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