Juíza indefere pedido de Boêmios do Laguinho para suspender resultado do Carnaval amapaense
A vice-campeã alegou que o presidente da comissão jurídica tomou decisão isolada sem convocar colegiado para julgar recurso

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, indeferiu liminar pleiteada pela Associação Universidade de Samba Boêmios do Laguinho, que ajuizou ação ordinária anulatória contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (Liesap) e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Piratas Estilizados, campeão do Grupo Especial do Carnaval amapaense em 2025. Ela indeferiu o pedido por não ver a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Na ação, Boêmio do Laguinho, que ficou no segundo lugar, e não ganha um título desde 2014, alegou que a segunda requerida (Piratas Estilizados) infringiu o regulamento, pois atrasou a saída de seu carro alegórico e por tanto, deveria ter sua pontuação reduzida, o que não ocorreu. Assim, apresentou recurso administrativo o qual foi indeferido pelo presidente da Comissão Jurídica em decisão monocrática, sendo, portanto, ato ilegal.
Na ação, Boêmios do Laguinho requereu em sede de tutela de urgência: a imediata suspensão dos efeitos do ato do presidente da Comissão Jurídica que, ao arrepio das normas regulamentares, em decisão monocrática, não conheceu, de plano, do recurso interposto pela escola, ao arrepio das normas regulamentares, determinando-se, como consectário, que a Liesap, por meio da Comissão Jurídica, dê imediato prosseguimento ao julgamento do recurso interposto na forma que estabelece o regulamento da competição, nomeando-se relator e designando-se data de julgamento, em prazo a ser assinado pelo Juízo; a imediata suspensão dos efeitos do ato que proclamou o resultado do Carnaval 2025 do Grupo Especial; que a Liesap se abstenha de homologar o resultado do Carnaval 2025, Grupo Especial, e distribuir a premiação, até ulterior deliberação desse juízo;” Com a inicial juntou documentos pertinentes ao feito.
Na decisão, a juíza Alaíde Maria de Paula registrou que “em análise sumária, o ato decisório foi praticado pelo presidente da Comissão Jurídica que não recebeu o recurso, sob a alegação de que ele foi dirigido a parte incorreta, conforme regulamento. Portanto, não houve julgamento do recurso. Pelo regulamento, vejo que cabe ao presidente receber o recurso e determinar as intimações dos requeridos, e depois levar o pleito a julgamento pela Comissão Jurídica, conforme artigos 63 e 64 do Regulamento. Assim, não verifico, por ora, ilegalidade no ato administrativo praticado pelo presidente. Vale ressaltar que, pelo conjunto probatório dos autos constata-se que a questão ainda é controvertida e demanda melhor e ampla dilação probatória, não sendo prudente o deferimento da medida antecipatória quando ausentes os requisitos para sua concessão”, escreveu Alaíde Maria de Paula ao indeferir a liminar e mandar citar a Liga Independente das Escolas de Samba para contestar, no prazo legal, os termos da ação.
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