Juíza Liége Gomes fala sobre cobrança de taxas nos cartórios
Corregedora informa que casas de registros utilizam valores informados pelo Poder Judiciário; funcionários que não cumprem seu dever estão sujeitos à punição, e em casos graves, perda da delegação
Douglas Lima
Editor
Uma das reclamações recorrentes dos munícipes é a cobrança de taxas nos serviços ofertados em cartórios, que para usuários é muito alta. Sobre esse questionamento, e outros assuntos, a juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública e Cartórios Judiciais, Liége Gomes, falou no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9) na manhã deste sábado, 10.
Sobre o questionamento do Poder Judiciário controlar as taxas cobradas nos cartórios, Liége explicou que cabe ao órgão a fiscalização dos atos prestados pelos oficiais registradores e notários. “Nós fazemos a fiscalização, os serviços não podem deixar de ser pagos; o Judiciário foi incumbido das serventias extrajudiciais, e os cartórios são serviços delegados do poder público”, disse.
Acerca dos valores, a juíza falou que os preços são atualizados anualmente, e que nas paredes dos cartórios ficam expostas tabelas com os valores dos preços que devem ser cobrados por cada serviço. “Anualmente essa correção monetária é feita pelo Poder Judiciário; tem a tabela com preços atualizada no site do Tribunal de Justiça, os cartórios aplicam o valor dela”, atentou a juíza.
Por fim, alertando sobre práticas indevidas nos cartórios, a juíza falou que em serviços gratuitos como de 1ª via de registro de nascimento e/ou atestado de óbito, caso o funcionário da casa de registro faça alguma cobrança indevida, este pode ser penalizado. Inicialmente é feita uma advertência, em reincidência um afastamento temporário, e na permanência da prática irregular, a perda definitiva da delegação.
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