Cidades

Juíza manda São Camilo realizar cirurgia cardíaca em paciente do SUS

A juíza fixou o prazo máximo de 72 horas para a realização da cirurgia. Para o caso de descumprimento, ela fixou multa de um milhão de reais a ter incidência assim que decorrido o prazo fixado, independentemente de intimação. A decisão é do dia 7 deste mês.


Julgando ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deteminou que o Hospital São Camilo e São Luís – Sociedade Beneficente São Camilo – em caráter de urgência e de máxima prioridade, realize a cirurgia cardíaca do paciente Marques Borges de Aguiar, às expensas do SUS, com o fornecimento de dois frascos de cola (bioglue), necessários para colar o tubo na aorta e de todos e quaisquer materiais ou medicação necess árias para o êxito do tratamento médico.

A juíza fixou o prazo máximo de 72 horas para a realização da cirurgia. Para o caso de descumprimento, ela fixou multa de um milhão de reais a ter incidência assim que decorrido o prazo fixado, independentemente de intimação. A decisão é do dia 7 deste mês.

Na ação, o Ministério Público revela que Marques Aguiar está internado pelo SUS desde o dia 29 de abril em decorrência de aneurisma na aorta, com cirurgia agendada para o dia 5 de maio.

Contudo, já tendo efetuado todo o procedimento pré-cirúrgico e prestes a ingressar na sala de cirurgia, Marques foi surpreendido com a informação de que o procedimento tinha sido cancelado, sem qualquer previsão de nova data. O MP sustenta que a cirurgia é o único tratamento capaz de evitar o súbito óbito do paciente, a informa à juíza que o procedimento cirúrgico só não foi realizado por falta de dois frascos de cola (bioglue), necessários para colar o tubo na aorta. Comprovou as alegações, juntando fotografia, documentos e depoimentos gravados em vídeo.

Entre esses documentos, há a prova de que o paciente já tinha sido submetido ao procedimento pré-cirúrgico e encontra-se internado pelo SUS. Também foi demonstrada a necessidade da cirurgia e o descaso do hospital em não permitir a sua realização, dado o elevado valor dos frascos de cola.

Para a juíza, o direito à saúde tem assento na Constituição Federal, é um direito fundamental de todos e cuja negação vilipendia a dignidade da pessoa humana, exigindo veemente repulsa no seio social.

“Se o hospital está atendendo o paciente através do Sistema Único de Saúde, não pode se opor a conceder o tratamento médico, alegando que o SUS não autorizou expressamente a utilização de material de alto custo na cirurgia. Em sendo o hospital credenciado a prestar assistência médica pelo SUS, qualquer dificuldade na aquisição de medicação e/ou material cirúrgico é matéria afeta exclusivamente à relação jurídica hospital e SUS, sendo abusivo e contrário à lei a omissão daquela unidade hospitalar ”, registrou a juíza Aline Almeida ao conceder a liminar.


Deixe seu comentário


Publicidade