Cidades

Justiça de Ferreira Gomes julga as ações de indenização da enchente

A Justiça de Ferreira Gomes, nos meses de novembro e dezembro, está fazendo um esforço concentrado para julgar as ações de indenização ajuizadas por conta da cheia do rio Araguari ocorrida em maio deste ano. Com pauta dupla, pela manhã e pela tarde, somente no mês de novembro foram realizadas 380 audiências desse tipo, com 363 sentenças favoráveis aos autores.


A Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, logo após a enchente, celebrou com o Ministério Público do Estado (MP-AP) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a pagar, como indenização prévia por danos materiais apenas, sem assunção de culpa, R$ 20 mil para residentes e R$ 35 mil para comerciantes ou estabelecimentos mistos, num total de quase 400 famílias cadastradas pela Defesa Civil.

Nos dois meses seguintes a esse acordo, porém, quase 700 novas ações ingressaram no Fórum de Ferreira Gomes tendo como fundamento o evento, com boa parte desses autores alegando que, equivocadamente, não foram incluídos no cadastro. Realizada uma audiência pública, a Defesa Civil, com a participação de vários setores da sociedade ferreirense, procedeu à revisão do cadastro.

A Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão alega que o TAC só pode abranger aquele lote inicial de comerciantes e famílias nele mencionados. O entendimento do juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, nas sentenças, é o de que as indenizações previstas no TAC devem ser estendidas a todos quantos tenham sido atingidos pela cheia, sob pena de violação do princípio da isonomia. A questão agora vai ser decidida em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça- Câmara Única ou Turma Recursal, conforme o tipo de ação proposta.

Segundo o juiz Kopes Brandão, as ações que contém pedidos de indenização por dano material de valor superior ao fixado no TAC, ou de indenização por dano moral, não prevista no TAC, terão que aguardar o resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apurar as causas da enchente e os responsáveis por ela.

Ele acrescentou que, numa segunda etapa, no início de 2016, serão realizadas audiências para aquelas residências e estabelecimentos comerciais que a Defesa Civil, após a revisão, disse não terem sido afetados pela elevação das águas; nesses casos, salientou, os autores terão a oportunidade de provar que a conclusão da Defesa Civil é equivocada, caso assim entendam.

Para o juiz, uma das grandes dificuldades em lidar com esse caso é o volume de ações, pois, mesmo após as quase 700 examinadas pela Defesa Civil, cerca de outras 200 com o mesmo tema ingressaram no Fórum, e esse fluxo, aparentemente, ainda não cessou; mas garantiu que todas serão examinadas no menor espaço de tempo possível.


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