O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arbitrou em R$ 100 mil a remuneração provisória da administradora judicial que cuida do processo de recuperação judicial e falência da Zamin Amapá Mineração S/A, cujo processamento foi deferido em 15 de outubro de 2015. A Zamin atua no Amapá, mas está com as atividades paralisadas desde o ano passado.
O valor da remuneração, com validade de seis meses, se deu diante da complexidade e peculiaridades descritas pelo Administrador Judicial a respeito do caso, como filiais da recuperanda (Zamin) no estado do Amapá, exigindo deslocamento constante para fiscalização das atividades; necessidade de contratação de profissionais especializados para avaliação das operações da empresa e complexidade das matérias que serão debatidas na fase de verificação de créditos.
O juiz também determinou expedição de ofício à Companhia das Docas de Santana, a fim que o Porto preste informações mensais ao Juízo acerca do minério exportado por seus terminais, bem como informe quais as empresas exportadoras, a origem do minério e o destinatário da mercadoria. Já a Zamin ficou obrigada a apresentar o comprovante original da publicação do rdital em jornal de circulação nacional, ao administrador judicial, fisicamente, uma vez que a versão digital está ilegível. Caberá ao administrador verificar a regularidade da publicação e manifestar-se nos autos a respeito.
Desde outubro do ano passado, quando o processo da recuperação judicial da Zamin foi deferido, a Justiça determinou a suspensão de todas as ações contra ela (devedora), e que os créditos das ações noticiadas nos autos de uma ação trabalhista e de execução de título executivo estão sujeitos à suspensão da execução, sendo indevidos novos bloqueios enquanto o processo estiver suspenso.
Os credores Intesa, Carnara, SBI e Sindcate Bank alegam que a Zamin alienou fiduciariamente em garantia, em favor deles, minério de ferro, direitos minerários e direitos de crédito decorrentes de contrato de fornecimento de minério de ferro. Para o juiz, sem prejuízo, não se pode impedir, de forma organizada e com acompanhamento do administrador judicial, que os credores possam visitar as instalações da mineradora no estado do Amapá. O próprio contrato de financiamento celebrado com a Zamin assegura tal direito. Ele autorizou a visita a toda e qualquer dependência, sala, mina, projeto ou qualquer localidade de propriedade ou posse da recuperanda ou nas quais estejam localizados ativos de propriedade ou posse da Zamin.
Destacando a necessidade de caixa para pagamento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, além da retomada da atividade da Zamin, razão de ser do processo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho autorizou o pedido de liberação e posterior venda de USD 6.000.000,00 em minério de ferro, desde que o dinheiro obtido com a alienação seja destinado única e exclusivamente ao pagamento de despesas necessárias à manutenção da atividade empresarial: pagamento de salários e demais encargos e direitos trabalhistas; pagamento de tributos; despesas essências ao desenvolvimento de suas atividades, como por exemplo, contas de consumo (àgua, luz, telefone, internet e etc.); pagamento de empresa especializada em guarda e proteção patrimonial, para evitar a dilapidação de seu ativo fixo e circulante localizados no estado do Amapá e São Paulo e os custos inerentes ao regular desenvolvimento do processo.
Todas as despesas pagas com o resultado das vendas do referido estoque devem ser comprovadas perante a administradora judicial, a cada quinze dias, mediante apresentação de todos os comprovantes de pagamentos, de forma pormenorizada e devidamente identificada e contabilizada. As decisões são da segunda quinzena de dezembro do ano passado, mas só agora tornadas públicas.
Prazo de suspensão de processo no Amapá encerra dia 15
Em novembro do ano passado, a Zamin e o governo do Amapá apresentaram um protocolo de intenções, assinado por representantes do estado, da Agência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria do Estado de Transporte, da Procuradoria-Geral, dos municípios de Santana, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, da Zamin Amapá Mineração S.A., da Zamin Amapá Logística Ltda e da Aurum Mining PTE LTD.
De acordo com o protocolo, a finalidade é favorecer a “exploração de minérios no estado, bem como para retornar às atividades no porto e na ferrovia”. Os assinantes do documento requereram a suspensão do processo até o dia 15 de fevereiro de 2016, em razão da possibilidade de acordo. Diante do protocolo, o desembargador determinou a suspensão do processo pelo prazo requerido e estabeleceu o dia 15 de fevereiro para o prosseguimento da audiência de conciliação, tendo a partes já intimadas.
No dia 14 de setembro, Carmo Antônio havia deferido pedido de liminar da mineradora Zamin Amapá Logística Ltda e suspendeu os efeitos do Decreto 3675, de 20 de julho de 2015, do governador Waldez Góes, que tinha determinado a caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) outorgado à Zamin.
O decreto apontou irregularidades que teriam sido cometidas pela Zamin na execução do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá, desde 2014, e dado ensejo a lavratura de seis autos de infração antes da instauração do processo de caducidade, mas todos pendentes de julgamento, o que, segundo o advogado da mineradora, impediria a extinção do contrato de concessão fundada nesse motivo.
O contrato de concessão dos serviços de cargas e passageiros é decorrente da concorrência pública (28810.000339/2005), inicialmente celebrado entre o estado do Amapá e a empresa MMX Logística do Amapá Ltda. Atualmente ele vem sendo executado pela Zamin, em decorrência de transferência societária. O contrato tem mais dez anos de duração e a empresa fez depósito judicial da carta de fiança, que estava prestes a vencer, no valor de R$ 12.234.848,45, conforme mandou decisão judicial.
Ao determinar a suspensão do decreto, o desembargador Carmo Antônio observou o prejuízo que a medida extintiva imporia à mineradora Zamin com a ruptura imediata de um contrato com prazo ainda tão elástico e que demanda muitos investimentos. Em outubro, o governo do Estado recorreu contra a liminar de Carmo Antônio que derrubou o decreto da caducidade de concessão, mas o recurso não foi provido.
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