Cidades

Justiça determina que órgãos federais garantam acessibilidade em seus imóveis em Macapá

Cronograma de adequação dos prédios da AGU, do Ministério da Saúde, da Funai, do Iphan e da Funasa deve ser apresentado em até 90 dias


 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União – responsável pelos imóveis da Advocacia-Geral da União no estado (AGU) e do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde – apresentem cronograma dos serviços necessários para adaptar suas sedes em Macapá (AP) ao acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os órgãos devem cumprir a medida em até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

As ações, assinadas pela procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, são fundamentadas em relatórios que foram produzidos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a pedido do MPF. O objetivo era verificar se as estruturas dos imóveis utilizados pelos órgãos federais na capital amapaense, e nos quais há atendimento ao público, estavam adequadas aos critérios da Norma Brasileira (NBR) 9050/2020, produzida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para estabelecer requisitos arquitetônicos que tornam acessíveis prédios e espaços públicos.

 

Após vistorias realizadas em 2023, a SPU concluiu que os imóveis da Funai, Iphan, Funasa, AGU e Ministério da Saúde não apresentavam as condições mínimas exigidas pela norma. Todos foram avaliados como “situação negativa”, apresentando percentual inferior a 50% do que é considerado uma situação ideal. Com destaque para os prédios da Funai, do Iphan e da AGU, que apresentaram instalações com 0% das condições ideais.

 

A União (quanto às sedes da AGU e do Ministério da Saúde), o Iphan e a Funasa foram condenados, ainda, a apresentar projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica que contemple todos os serviços e adaptações necessários a suprimir as barreiras arquitetônicas nos imóveis. Os projetos devem ser apresentados no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

Irregularidades – Dentre os problemas encontrados estão: falta de sinalização de saídas de emergência, falta de espaço para resgate de cadeirantes nas escadas, banheiros não adaptados, corredores com espaço insuficiente para cadeirantes junto a balcões de autosserviço, portas sem as dimensões mínimas, faltas de rampas de acesso, dentre outros.

 


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