Cidades

Justiça nega pedido de liberdade a ex-diretor da Petrobras Jor

Ex-diretor da área Internacional foi preso na 15ª fase da Lava Jato



 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada. Ele foi preso no dia 2 de julho, na 15ª fase da Operação Lava Jato, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.

Zelada foi o sucessor na área Internacional da Petrobras de Nestor Cerveró, preso desde janeiro de 2015. Ele atuou na Petrobras entre 2008 e 2012 e foi citado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores do caso, como beneficiário do esquema de corrupção na estatal.

A prisão preventiva do executivo foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, após a descoberta de que “ele mantinha contas secretas no exterior com saldos milionários” e que vinha fazendo transferências de altas quantias entre as contas, da Suíca para a Mônaco e para a China.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Jorge Zelada teve 10 milhões de euros bloqueados por autoridades do Principado de Mônaco. O dinheiro seria fruto de propina, obtida por meio de fraude em contratos de fornecimento de navios sonda da Petrobras.

A defesa de Zelada entrou com um pedido de habeas corpus no TRF4 alegando que a prisão dele não se justificava legalmente, já que ele não oferece riscos à ordem pública, e que as autoridades já sabiam da existência da conta bancária em Mônaco desde fevereiro de 2015.

Responsável pela decisão, o juiz convocado Nivaldo Brunoni rerejeitou os argumentos da defesa e considerou a prisão do ex-executivo legal. Além disso, argumentou que “há forte suspeita de que Zelada teria recebido propina em contratos da Petrobras” e que as movimentações financeiras feitas por ele no exterior confirmam as suspeitas.

“(…) consta que Jorge Luiz Zelada realizou transferências de valores entre contas no exterior. Tal conduta revela, em tese, novos atos de lavagem de dinheiro. Porém, mais do que isso, há clara tentativa de dificultar a identificação dos ativos e eventualmente o seu repatriamento, de maneira que a reiteração da prática delituosa deve ser impedida”, escreveu o juiz na sentença.


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