Com o início da vigência, ainda há muitas dúvidas em relação à Lei das Domésticas, principalmente sobre os dispositivos que já estão valendo e o que ainda possibilita um período de adequação dos empregadores.
“Por mais que a Lei já estivesse a um longo tempo em debate, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Contudo, parte das obrigações já está em vigor e outra passará a valer a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti.
Para melhor entendimento dos empregadores o Confirp em Casa detalha o que já vale e o que valerá em outubro. O que já está valendo: empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a adicional noturno; o empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; caso o empregado tenha que viajar a trabalho, terá direito a adicional de viagem; se o empregado tiver 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e, caso de optar em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; e, e proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Entrará em vigor a partir de outubro: redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS de 8%; seguro acidente de trabalho de 0,8%; antecipação da multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado. Caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de um salário mínimo; Salário Família; e, pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
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