Lojistas reclamam de Lei que majorou custas cartoriais
Transferência de propriedade de veículos
Em entrevista exclusiva concedida ao Diário do Amapá, o presidente da Associação dos Revendedores Independentes de Veículos do Amapá (Agenciauto), Odir Cantuária, fez duras críticas à Lei 1847, de 23 de dezembro de 2014, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que majora as custas de cartórios na transferência de veículos. De acordo com Odir, “trata-se de uma lei caça níqueis, que tem como único objetivo aumentar os lucros dos cartórios e prejudicar ainda mais o já minguado orçamento da população”, dispara.
Antes da vigência da Lei, os cartórios cobravam R$ 10. Com a criação do Selo Único, previsto na nova legislação, os cartórios cobram, atualmente, de R$ 98 a R$ 498. “É uma disparidade inadmissível, que não apenas restringe o poder de compra dos consumidores, como empurra para baixo os negócios, fazendo com que as vendas sofram impacto negativo. É uma aberração! E, o pior, é que se você perguntar a algum deputado se ele conhece essa lei, a resposta é negativa. Não sei como isso foi aprovado”, reclama.
Nas contas de Odir, cuja associação que preside congrega 20 lojas de revenda de veículos, só essas revendas são responsáveis por cerca de 300 carros/mês. É só fazer as contas para ver quanto os cartórios recebem. Por outro lado, para complicar ainda mais a situação, aproximadamente 90% das vendas de veículos são feitas através de financiamento, e a comissão dos vendedores só é paga quando a transferência de propriedade é feita no Detran, o que agrava ainda mais a situação considerando que o mercado da informalidade, isto é, a falta de transferência de veículos é um mal crônico da realidade nacional, significando dizer que o prejuízo recai, também, nos bolsos dos vendedores”, contabiliza Odir.
O presidente da Agenciauto afirma que está acionando o departamento jurídico da associação para entrar judicialmente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): “Veja vem, considerando que o artigo 22 da Constituição Federal determina que é de competência exclusiva da União legislar sobre transporte, uma lei estadual não podem, de maneira alguma, rasgar a Lei maior do País, e essa Lei, inquestionavelmente inconstitucional precisa ser combatida, porque ela só beneficia um setor, que é o cartorário, e prejudica, em escala e de forma contundente vários outros setores da economia”, pontua Odir Cantuária.
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