Cidades

Mineradora é condenada por submeter trabalhadores a condições degradantes

Taung Gold Mineração foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho; Justiça declarou ocorrência de trabalho análoga à escravidão no Amapá e determinou que empresa pague R$ 200 mil em danos morais coletivos


 

Foi encerrado, nesta semana, um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) contra a Taung Gold Mineração. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou o retorno dos autos do processo à Vara de origem para cumprimento de sentença, que compeliu a ré ao cumprimento de 20 obrigações, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

 

O MPT PA-AP moveu a Ação Civil Pública (ACP), em junho deste ano, contra a companhia Taung Gold Mineração, submissão de 14 ex-funcionários de nacionalidade venezuelana e mais três de origem brasileira a condições análogas às de escravizados, no município de Serra do Navio, no Amapá. Os trabalhadores denunciaram as péssimas condições de infraestrutura e segurança a que foram submetidos durante os meses que prestaram serviços à empresa.

Segundo as denúncias, os trabalhadores, trazidos do estado de Roraima no início de 2024, foram mantidos em meio à mata fechada, em barraco de madeira, coberto por lona, insuficiente para protegê-los do sol, das chuvas e de animais. Além disso, o local não possuía condições adequadas de saneamento, camas ou armários para guarda de pertences pessoais. A distribuição regular de água potável perdurou apenas pelos três primeiros dias. Os alimentos eram armazenados e conservados de maneira inadequada.

 

No decorrer da ação, foram providenciadas a reversão imediata de valores aos trabalhadores, para retorno ao seu local de origem, bem como a expedição das guias do seguro-desemprego.

 

Dentre as obrigações impostas à mineradora estão: abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, tais como trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes; abster-se de admitir ou manter empregado sem registro; efetuar pagamento de salários no prazo legal mediante recibo, recolhendo as contribuições previdenciárias; conceder descanso semanal remunerado; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades; realizar exames médicos; fornecer água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho; equipar as frentes de trabalho com o material necessário à prestação de primeiros socorros; garantir que os alojamentos utilizados pelos empregados, quando ofertados, atentem-se às condições satisfatórias de conforto, asseio e segurança; e promover treinamento e capacitação dos trabalhadores.

 

Em caso de não atendimento de quaisquer das obrigações por parte da empresa, será aplicada multa de R$ 2 mil por item descumprido e por mês de descumprimento, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

 

 


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