Cidades

Ministério da Saúde libera recursos para ações de vigilância

Trinta e cinco milhões de reais são para pagamento dos agentes de combate às endemias.


O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 114 milhões referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF). É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos municipais e estaduais de saúde. Ao Amapá cabem R$ 527.932,18.

O total de R$ 114 milhões está dividido em R$ 79 milhões de PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias, os dois últimos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.

Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o PFVS. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus ACEs no CNES e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.

A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.

A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.

Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.

A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


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