Cidades

MP cobra regras de acessibilidade no conjunto “Mestre Oscar Santos”

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Macapá para que adote medidas concretas visando garantir plena acessibilidade do conjunto habitacional “Mestre Oscar Santos”.


A Ação é resultado de reclamações dos moradores do conjunto, que narraram ao MP todas as dificuldades de locomoção enfrentadas por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que residem no local. De acordo com as reclamações, o conjunto possui rampas de acesso inadequadas e fora do padrão exigido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que os próprios moradores estão quebrando as calçadas para construir garagens, com notório prejuízo ao direito constitucional de ir e vir.

Antes de ingressar com a ação, o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, titular da Promotoria, fez vistoria no local, constatando a veracidade das denúncias, bem como notificou os órgãos municipais, tais como: Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH) e Secretaria Municipal de Manutenção Urbanística (SEMMUR) para que se manifestassem sobre as queixas e tomassem as devidas providências.

Embora a gestão municipal tenha reconhecido os problemas de acessibilidade existentes, argumentando que os mesmos existem desde a origem do conjunto habitacional, nenhuma medida concreta foi adotada para corrigir tais falhas.

A Promotoria de Justiça elenca que se não fosse suficiente o princípio constitucional da dignidade de pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988, a Lei 7.853/89 também torna obrigação da administração pública dar tratamento prioritário e adequado para a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, evitando ou removendo os obstáculos às pessoas com deficiência, permitindo o acesso destas a edifícios, logradouros e aos meios de transporte.

Para garantir o cumprimento da legislação vigente, o MP-AP pede a condenação do município de Macapá para que no prazo de 120 dias realize as reformas necessárias no conjunto “Mestre Oscar Santos”, com desobstrução do passeio público, adequação de calçadas, correção dos desníveis das passarelas, suprimindo todo e qualquer obstáculo ou barreira que impeçam o livre trânsito de pessoas com deficiência, sob pena de multa diária, a ser revertida para o Fundo dos Direitos Difusos.


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