Cidades

Ministros defendem decisão do STF e questionam revisão da Lei

A posição da Comissão Nacional da Verdade em favor da punição de agentes do Estado que cometeram violações aos direitos humanos durante a ditadura é objeto de questionamentos no meio jurídico. O relatório final da comissão defende a responsabilização criminal e a punição dos apontados como responsáveis, direta ou indiretamente, por torturas, mortes e desaparecimentos. […]


A posição da Comissão Nacional da Verdade em favor da punição de agentes do Estado que cometeram violações aos direitos humanos durante a ditadura é objeto de questionamentos no meio jurídico. O relatório final da comissão defende a responsabilização criminal e a punição dos apontados como responsáveis, direta ou indiretamente, por torturas, mortes e desaparecimentos.

 

Em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um pedido de revisão da Lei da Anistia – que beneficiou de forma recíproca tanto os agentes de estado quanto os que aderiram à luta armada –, sete ministros votaram contra e dois a favor, o que levou à rejeição da ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Consultados, dois membros do STF que participaram do julgamento e votaram contra a revisão, novamente se manifestaram de forma contrária à punição dos militares. Relator do caso à época, o ministro aposentado Eros Grau disse que uma alteração causaria insegurança jurídica e que o STF já deu a última palavra sobre o tema.

 

Já para o ministro Marco Aurélio Mello, a Lei da Anistia representou o “perdão” para os dois lados – militares e opositores – e permitiu a transição democrática pacífica. Rever esse acordo, diz ele, não é do interesse da sociedade, “que deve olhar para o futuro, não para o passado”.

Há vários anos, a revisão da Lei da Anistia é reivindicada principalmente por familiares de vítimas da perseguição política, muitos dos quais ficaram sem saber o paradeiro de parentes que desapareceram ou morreram em local desconhecido, com corpos também sumidos. Um dos argumentos da Comissão da Verdade em favor da punição é justamente dar a eles a oportunidade de saber o que houve com base no processo judicial.

 

No campo jurídico, a Comissão da Verdade adere ao entendimento de que crimes como desaparecimento forçado são imprescritíveis (não deixam de ser punidos após determinado período de tempo), porque, como a vítima nunca mais foi vista, é como se ainda estivesse ocorrendo. É, por exemplo, o que ocorre com o sequestro.

 

Outro argumento da Comissão é que a não punição dos crimes é fator que contribui para a continuidade de sua prática no Brasil. Além disso, a CNV cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos – inclusive uma que condena o Brasil, posterior ao julgamento do STF – segundo a qual leis de anistia “constituem ilícito internacional; perpetuam a impunidade; e propiciam uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, em direta afronta ao dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar graves violações de direitos humanos”.


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