MP-AP defende direitos de octogenária em conflito de posse de imóvel
Segundo Ministério Público, desocupação colide com direitos da pessoas idosa
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) atua como substituto processual da idosa Brígida Nascimento dos Santos, de 87 anos, em um recurso contra a decisão que determina a desocupação do imóvel onde ela vive com sua cuidadora Maria Luíza. A ação envolve as 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Família, e também a Promotoria de Direitos Constitucionais.
O objetivo do MP-AP é proteger os direitos da idosa, questionando uma sentença que mandou a cuidadora deixar o imóvel. A situação é complexa, pois o imóvel pertence à família da idosa, que não está envolvida no processo. Há outro caso em andamento que analisa a validade da transferência da propriedade.
A decisão contestada dá um prazo de 30 dias para que a cuidadora desocupe o local. Ela afirma que não é mais locatária, mas sim cuidadora de Brígida há mais de 22 anos, já que não há familiares disponíveis para essa função.
O Ministério Público acompanha a condição de Brígida através de Procedimento Administrativo, por meio do qual constatou que a situação da senhora, cujo curador provisório é um primo dela, é delicada com relação à saúde física e mental e ela se encontra em processo de interdição e, caso a sentença de desocupação seja cumprida, haverá sérios prejuízos à saúde física e mental da octogenária.
No entendimento do MP-AP, a sentença que determinou a desocupação colide com a legislação que protege os direitos da pessoa idosa e requer ao Tribunal de Justiça que a decisão seja suspensa até julgamento da ação anulatória que discute a propriedade do imóvel.
O recurso foi promovido pelos promotores da Família, Marcelo José Guimarães e Moraes, Eli Pinheiro de Oliveira e Flávio Costa Cavalcante, e pelo promotor substituto de direitos constitucionais, Adriano de Medeiros Escorbaiolli Nonaka.
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