Cidades

MP quer fiscalização em estacionamentos para idosos e deficientes

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, órgão do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), emitiu Recomendação (05/2015), destinada a Companhia de Trânsito de Macapá – CTMAC, ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual e Batalhão de Polícia de Trânsito, para que fiscalizem as vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados.


De acordo com as leis federais 10.741/03 e 10.098/00, cidadãos com idade superior a 60 anos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, têm direito às vagas exclusivas de estacionamento (demarcadas), localizadas em espaços públicos e privados.

É de direito dos idosos a reserva de pelo menos 5% das vagas nos estacionamentos, e de 2% para as pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, como forma de garantir uma melhor comodidade aos respectivos, no que diz respeito, ao momento de estacionar seus automóveis.

Para se estacionar nas determinadas vagas, é importante que os veículos apresentem a identificação confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas condições de uso. O documento de identificação deve estar sempre em ampla visibilidade.

O MP-AP, recomenda que os órgãos fiscalizadores de trânsito, com as devidas atribuições que lhes competem, junto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá (FECOMÉRCIO), fiscalizem através de seus encarregados de estacionamento, o cumprimento da legislação vigente referente ao respeito na utilização das vagas reservadas, onde deverão ser utilizadas exclusivamente por idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E aos órgãos de trânsito, além da fiscalização, possam autuar quando julgarem necessário os infratores nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no caso de infração.

A promotoria ressalta que o não atendimento as recomendações implicará em medidas legais necessárias, incluindo ação civil pública, visando assegurar os direitos e o cumprimento da legislação vigente.

Para adquirir as licenças, o idoso ou deficiente, deve procurar a CTMAC, munido com cópia e original da CNH (se tiver), comprovante de endereço atualizado, no caso de pessoa com deficiência, apresentar, o laudo médico, e posteriormente efetivar cadastro pessoalmente na diretoria de trânsito da companhia.


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