Cidades

MPF atua para impedir uso de recursos minerais da Reserva do Rio Cajari na pavimentação da BR-156

Legislação proíbe a exploração mineral em reservas extrativistas; três recomendações foram encaminhadas com o objetivo de proteger a área


 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu três recomendações com a finalidade de evitar que sejam extraídos recursos minerais do interior da Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari para uso na pavimentação do trecho sul da BR-156. De acordo com o apurado pelo MPF, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) tem feito tratativas junto ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) para que seja autorizada a extração de substâncias minerais da Resex do Rio Cajari para utilização na obra da rodovia. Nas recomendações, o MPF adverte que a extração é irregular, já que a legislação proíbe a exploração mineral dentro de reservas extrativistas.

 

As recomendações do MPF foram encaminhadas ao chefe da Resex do Rio Cajari – ICMBio, ao superintendente do Dnit no Amapá e ao presidente do ICMBio. Ao chefe da Resex, o MPF recomendou que sejam indeferidos pedidos de autorização de exploração minerária, de extração de substâncias minerais no emprego imediato na construção civil ou de trabalhos de movimentação de terras no interior da unidade de conservação, em especial os destinados à pavimentação da BR-156.

 

Já ao superintendente do Dnit, o MPF orienta medidas a serem adotadas em relação a cada um dos quatro lotes em que foi dividida a obra de pavimentação do trecho da BR-156 que liga Macapá (AP) à Laranjal do Jari (AP). No lote 1, o MPF recomenda que a licitação já lançada por edital desclassifique propostas que prevejam extração de material do interior da reserva. Nos lotes 2 e 3, que estão em fase de planejamento, o Dnit só deve aprovar o projeto executivo que desconsidere a extração de minério na Resex do Rio Cajari para uso na obra. Por último, sobre o lote 4, que já está em fase de execução, o MPF recomenda que o Dnit retire o pedido apresentado ao ICMBio para emprego de material extraído da Resex para uso na pavimentação.

 

Contradições – A princípio, o ICMBio seguiu parecer da Procuradoria Especializada junto ao órgão para negar o pedido do Dnit de explorar o interior da Resex do Rio Cajari. No parecer, o órgão ambiental questionou a real necessidade da medida para realização da obra na BR, uma vez que outras obras locais de grande porte foram concluídas sem que houvesse requerimento nesse sentido. Logo após, o Dnit pediu reconsideração da decisão e nova análise do posicionamento do ICMBio.

 

Feita a nova análise, o ICMBio mudou o posicionamento, sinalizando o acatamento do pedido do Dnit em caráter excepcional. No parecer, a Procuradoria Especializada junto ao ICMBio justifica a decisão afirmando que “os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte pretendidos pelo Dnit para implementação da pavimentação da rodovia não se enquadram como atividade de mineração”.

 

No entanto, de acordo com a apuração do MPF, a quantidade de minério que se pretende extrair da Resex do Rio Cajari é de quase 400 mil metros cúbicos, volume bastante elevado e incompatível com a simples “movimentação de terras e desmonte de materiais in natura”. O órgão também apurou outras omissões, como falta de orçamentos comparativos do valor da obra nos casos de extração do minério dentro e fora da reserva e a apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

 

Outro ponto importante destacado pelo MPF é que o Código de Mineração considera que a movimentação de terras deve ter a finalidade específica de abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações. A pavimentação da BR-156 não se encaixa na previsão, pois a via já foi aberta. O objetivo do pedido do Dnit agora é pavimentar cerca de 180 km da rodovia com minério oriundo da Resex do Rio Cajari, o que configura extração mineral irregular dentro da área ambiental protegida.

 

“Assim, é inegável que o objeto do pedido do Dnit consiste, na verdade, na permissão para lavra garimpeira em jazidas da unidade de conservação de uso sustentável, e não na singela hipótese de aproveitamento de materiais introduzida ao Código de Mineração pela Lei nº 9.314/1996”, cita trecho das recomendações.

 

Âmbito nacional – No ofício que recorreu da decisão do ICMBio, o Dnit indica expressamente a intenção de aplicar o novo entendimento “aos demais casos similares”, se referindo a outras rodovias federais existentes no país em áreas de unidades de conservação. Nesse sentido, o MPF encaminhou recomendação ao presidente do ICMBio indicando que as gerências das Reservas Extrativistas Federais, em todo o país, sejam orientadas a indeferir pedido de autorização de extração mineral no interior das reservas que não demonstrem a real necessidade do pedido.

 


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