Cidades
MPT prorroga cadastramento de entidades beneficentes do Pará e Amapá
Instituições sem fins lucrativos poderão requerer o cadastro até 30 de abril de 2016.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, publicou esta semana edital para prorrogação do período de cadastramento de instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas nos Estados do Pará e Amapá, potenciais beneficiárias em reversões de recursos realizadas pelo órgão. As entidades de reconhecida utilidade pública que ainda não possuem cadastro poderão efetuá-lo até 30 de abril deste ano. O objetivo da ação é catalogar possíveis beneficiários de indenizações por danos morais coletivos ou multas aplicadas em procedimentos judiciais ou extrajudiciais celebrados com o MPT.
Para a habilitação, é necessária apresentação dos seguintes documentos pelas instituições: estatuto social atualizado, com os respectivos aditivos (se houver); ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade; RG e CPF dos membros da atual diretoria; reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal; resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade, com indicação de projetos ou ações a serem beneficiados com a destinação de recursos financeiros do MPT; planilha com descrição dos projetos ou planos de ação e respectivos custos financeiros aproximados; e endereço atualizado, telefone e e-mail do representante legal.
Os interessados poderão requerer seu cadastramento, por escrito, pessoalmente ou encaminhar via correios os documentos para as sedes da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém, Macapá, Marabá ou Santarém, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, conforme a área de abrangência de cada unidade (PRT Belém, PTM Macapá, PTM Marabá e PTM Santarém).
É importante destacar que a habilitação das instituições depende da comprovação de alguns requisitos, a exemplo da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do registro do ato constitutivo da entidade e da situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal, dentre outros.
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