No Amapá, mais de 25 mil eleitores podem ter o título cancelado
Os eleitores faltosos, que não votaram nas três últimas eleições (turnos), precisam regularizar a situação eleitoral até 19 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) identificou 25.034 eleitores faltosos nos três últimos pleitos, ou seja, são mais de 25 mil pessoas que não compareceram às urnas em três turnos consecutivos e não justificaram a ausência às urnas. Os eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral, que pode ser feita pela internet ou presencialmente.
O estado soma 25.034 pessoas na lista de ausentes, só em Macapá o número chega a 13.762. O município de Santana ocupa a segunda posição na lista, com 2.939 eleitores pendentes, seguido de Oiapoque com 2.314 faltosos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também demonstram o número de inscrições já regularizadas e aquelas que não estão sujeitas ao cancelamento. O eleitor que não normalizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, corre o risco de ter seu título cancelado após o prazo estabelecido pelo TSE.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta da situação eleitoral de eleitores faltosos pode ser feita no site do TRE Amapá ou do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até o dia 19 de maio, apresentando os seguintes documentos: documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e o comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
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