Nova decisão judicial suspende aumento da tarifa de ônibus na
A proposta de elevar o preço representa 30% a mais no bolso dos usuários
O desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu nessa quinta-feira, 7, o aumento de R$ 2,10 para R$ 2,30 na tarifa de ônibus em Macapá concedido em 30 de abril pela 5ª Vara Cível e de Fazenda. O magistrado acatou recurso da Prefeitura, através da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac) determinando que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setap) se abstenha de promover o reajuste que havia sido determinado pela justiça de 1º grau.
“Concedo em parte o pedido liminar, determinando, até o julgamento do mérito destes, a suspensão da eficácia da antecipação de tutela deferida pelo Juízo de origem, tão somente na parte que autorizou reajuste da tarifa de transporte público no Município de Macapá”, sentenciou Raimundo Vales.
O aumento tarifário decretado em 30 de abril pela Justiça foi referente a 2014. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá pediu na ação o aumento da tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,70. A proposta de elevar o preço representa 30% a mais no bolso dos usuários. A magistrada Keila Utizig, no entanto, decidiu antecipar parte da reivindicação dos empresários e fixou o valor em R$ 2,30.
Keila Utizig levou em consideração os preços das tarifas praticados em outras cidades da região Norte. Um gráfico montado pela magistrada colocou Macapá com o menor valor tarifário entre as capitais. Ela também aceitou os argumentos do Setap, que alegou o aumento de insumos relacionados à manutenção do transporte coletivo.
“O crescente aumento da inflação, a valorização do dólar, o aumento do preço dos pneus, a alta do preço dos combustíveis e dos lubrificantes tem majorado o preço dos insumos necessários para a prestação destes serviços. Deve-se registrar ainda que o aumento gradativo do salário mínimo tem onerado a folha de pagamento. (…) Todos estes elementos conduzem à conclusão de que o preço da tarifa de ônibus deve ser reajustado como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro”, assinou a magistrada.
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