Cidades

Nova portaria institui regras para pesca e comercialização no defeso

Proibição da pesca foi suspensa pelo governo federal, mas portaria estadual estabelece procedimentos.


A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Amapá editou uma nova portaria que institui procedimentos e regras para o período de reprodução dos peixes, conhecido como defeso, no Estado do Amapá.

Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA), por meio da portaria publicada em outubro, no Diário Oficial da União, suspendeu por 120 dias a proibição de pesca de várias espécies de peixes no defeso. Com isso, pescadores no Amapá poderão realizar a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas no Estado, porém, com algumas limitações e exigências, seguindo a portaria estadual.

Esse ano, o defeso ocorrerá entre os dias 1º de dezembro e 31 de março de 2016. Em decorrência do cancelamento interministerial, será utilizado no Amapá a Guia de Transporte e Comercialização do Pescado (AGTCP). Com essa documentação, o pescador que já é cadastrado e possui sua carteirinha, poderá pescar e comercializar 15 quilos por dia ou três cubas de 170 litros por mês, a cada unidade familiar das comunidades ribeirinhas, durante todo o período de reprodução, incluindo as espécies que estão no defeso.

A expedição e assinatura do documento, que vai garantir o transporte do pescado, deverá ser assinada pelo presidente da colônia de pescadores.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente, Marcelo Creão, a medida é uma contrapartida à suspensão do seguro-defeso que era pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo. O seguro-defeso funcionava como uma assistência temporária, concedida ao pescador profissional, que estavam com suas atividades paralisadas no período de defeso.

Conforme a nova portaria, 20 espécies estão inclusas no defeso. Outras duas novas espécies entraram na lista esse ano. São elas o Tamuatá e Apaiari.

Com a nova portaria, os vendedores que já tinham seu estoque de peixe das espécies que estão no defeso, precisam comparecer a Sema para fazer sua declaração de estoque. Eles estarão permitidos a comercializar esse pescado, durante o período de reprodução, considerando que esse pescado já foi capturado e congelado anteriormente.

Já os compradores e vendedores de peixe, que trazem a mercadoria de fora do Estado, deverão apresentar o documento de origem do pescado de um órgão ambiental, municipal, estadual ou do Ibama, para fazer a comercialização.

Conforme Creão, todos os registros das informações ficará sob responsabilidade da Sema e a fiscalização, será realizada pelo Batalhão ambiental e Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá.


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