Cidades

Parecer de consultoria do Senado vê suposta atuação irregular

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) divulgou parecer encomendado por ele à Consultoria Legislativa do Senado que aponta irregularidade na atuação do jurista Luiz Fachin por supostamente ter exercido a advocacia quando era procurador do estado no Paraná.



 

Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação foi elogiada pela maioria dos ministros do STF. Para que seja confirmado como ministro, Fachin terá de passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, marcada para a próxima terça-feira (12), e depois precisa ter o nome aprovado no plenário da Casa.
Fachin exerceu a advocacia privada enquanto era procurador do estado do Paraná, o que é vedado pela Constituição paranaense desde 1989. De acordo com a nota, o jurista só tomou posse como procurador em 1990, um ano depois da legislação que proibia a atuação simultânea como advogado e procurador.

“Quando da posse do procurador [Fachin], tanto a Constituição Estadual quanto a Lei Complementar nº 51, de 1990, proibiam inequivocamente o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”, diz trecho da nota.

“Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar […], a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal”, diz o texto.

Em reunião da Comissão de Constituição de Justiça, o senador Ricardo Ferraço levantou dúvidas sobre a atuação supostamente irregular de Fachin como procurador estadual.

Na ocasião, o relator da indicação de Fachin, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos principais defensores do jurista, contestou o questionamento do peemedebista ressaltando que uma lei estadual do Paraná, de 1985, amparava o exercício da advocacia simultaneamente à atividade de procurador do estado.


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