Cidades

PGR entra com ADI no STF contra dispositivo da Constituição es

Segundo rodrigo janot, previsão fere prerrogativa da União



 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5300) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a expressão “e do Procurador-Geral de Justiça” do inciso XXVI do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá. O dispositivo estabelece que a Assembleia Legislativa do Estado pode requisitar informações de autoridades, imputando, em caso de descumprimento, a prática de crime de responsabilidade a secretários de estado e ao procurador-geral de Justiça, que é chefe do Ministério Público Estadual.

Segundo Janot, a lei estadual fere o inciso I, do artigo 22 da Constituição Federal, uma vez que, ao incluir o PGJ, ampliou o rol de sujeitos ativos no crime de responsabilidade. A Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre direito penal.

O PGR lembra que o STF já reconheceu a importância da fiscalização exercida pelo Legislativo, em qualquer nível da Federação, sobre os atos do Executivo. A atribuição fiscalizatória do Legislativo federal está prevista no art. 50 da Constituição Federal, que descreve as autoridades que podem ser fiscalizadas e mecanismos como a interpelação parlamentar, o pedido de informações e o inquérito parlamentar. A regra pode ser aplicada, por simetria, pelos Legislativos de estados, do DF e de municípios.

No entanto, segundo o PGR, os entes federativos não podem ampliar o rol de autoridades que podem ser fiscalizadas para além do previsto no art. 50 da Constituição, nem imputar crime de responsabilidade a elas, como fez a Constituição do Amapá.


Deixe seu comentário


Publicidade