Pleno do TCE rejeita índices de distribuição do ICMS para os m
Decisão foi devido à falta de informações e documentos que comprovassem a origem e exatidão dos valores utilizados nos cálculos
O Pleno do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 15, não homologou os índices de participação dos municípios sobre impostos relativos à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), para o exercício 2015.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Pedro Aurélio, a não homologação foi devido à falta de informações e documentações suficientes que comprovassem a origem e exatidão dos valores utilizados nos cálculos a serem repassados aos municípios. “É necessário que o processo de cálculo das quotas dos ICMS, que corresponde a 25% do que é arrecado pelo Estado seja demonstrado com documentos comprobatórios das informações das planilhas, conforme fixa a Lei Estadual 322/1996, por exemplo, a fonte das informações de educação, saúde, patrimônio cultural e meio ambiente”, enfatizou o conselheiro.
Para realizar o cálculo das quotas para cada município o Estado tem que obedecer os seguintes critérios: relação percentual entre a área geográfica do município e área total do estado; relação percentual entre a população residente no município e a população total do estado através de dados do IBGE; relação percentual entre a população residente nos três municípios mais populosos do estado e a população total; total de alunos atendidos; área cultivada do município e área cultivado no Estado; percentual entre Indicie de Patrimônio Cultural do Município ; gastos com saúde entre outros.
O Pleno do Tribunal, também homologou a decisão monocrática do conselheiro substituto, que expediu no último dia 02 de julho, medida cautelar suspendendo os efeitos da portaria 007/2014 do gabinete da Secretaria da Fazendo do Estado, que divulgou os índices para cálculo das parcelas do ICMS a serem aplicados em 2015, até a comprovação dos dados. Determinou ainda, que sejam utilizados para cálculos das parcelas de distribuição do ICMS, a planilha referente ao ano de 2012 (portaria 002/2011).
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