Cidades

Portaria disciplina autorização para próteses ortopédicas

Documento apresenta bases técnicas e critérios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos no Brasil


Uma normativa que visa a coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses acaba de ser publicada pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.

“O documento orienta autorizadores e auditores, explicitando indicações e quantidades”, explica o secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, observando que as próteses totais de joelho e quadril híbrida são as mais frequentemente solicitadas, e também as de maior custo.

A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área no ano passado.

Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.

O grupo de DMI é composto por mais de 10 mil dispositivos médicos implantáveis registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e movimentou R$ 4 bilhões em 2014, equivalente a 20% de todo o mercado de produtos médicos, que foi R$ 19,7 bilhões.

Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.

“No Sistema Único de Saúde (SUS) os valores de todos os procedimentos são fixos e as descrições das órteses e próteses são genéricas, sem especificações de marcas ou tipos”, destacou o secretário Beltrame.

Atualmente, existem 533 tipos de órteses, próteses e materiais especiais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Tanto os sistemas de informação como a própria tabela do SIGTAP passam por constantes e regulares atualizações e adequações, em grupos ou subgrupos específicos de procedimentos, o que dificulta possíveis ações ilícitas de empresas ou profissionais.

As normas de autorização para prótese de joelho e quadril devem ser utilizadas por todos os estabelecimentos da rede pública ou conveniadas ao SUS, incluindo as que fazem parte da Saúde Suplementar, que adquirem e utilizam OPME.


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