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Portaria regulariza utilização de matéria-prima florestal no Jari

A usina tem capacidade instalada de 373,4 MW, sendo composta por duas casas de força: casa de força principal, com três unidades geradoras, totalizando 370 MW, e casa de força complementar com uma unidade com potência de 3,4 MW.


Portaria assinada por Marilene Ramos, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), acaba de delegar competência ao Superintendente do IBAMA no estado do Amapá, com o objetivo de autorizar a emissão de autorizações de utilização de matéria-prima florestal, no âmbito do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, cuja matéria-prima florestal esteja localizada no estado do Pará.

Em maio do ano passado o Ibama emitiu Licença de Operação para a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, localizada na divisa dos estados do Pará e Amapa, entre os municípios de Almeirim (PA) e Laranjal do Jari (AP).

A usina tem capacidade instalada de 373,4 MW, sendo composta por duas casas de força: casa de força principal, com três unidades geradoras, totalizando 370 MW, e casa de força complementar com uma unidade com potência de 3,4 MW.

A Área de Preservação Permanente (APP)  compreende 1.718,76 hectares, em faixa de 200 metros de largura a partir da cota do Nível d´água (NA) do reservatório,  com trecho de redução de 6,9 hectares, na margem do rio Iratapuru, localizado no entorno da Vila de Iratapuru.


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