Cidades

Primeira Audiência de Custódia no Amapá será no dia 25

VITRINE: Lançamento vai ter a presença do presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandovsky


A primeira Audiência de Custódia acontecerá no Amapá no dia 25 deste mês, no Fórum de Macapá, com a presença, já confirmada, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandovsky. Quem vai presidir a audiência é o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, João Teixeira de Matos Júnior. Ele discutiu o projeto, lançado a nível nacional pelo STF, na manhã deste sábado, 12, no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), ancorado pelo advogado Helder Carneio, cuja bancada foi constituída por advogados, delegados de polícia e magistrados.

 

Para Teixeira de Matos, o acontecimento vai ser um ícone na história do Amapá: “É um projeto ousado, contagiante, cujas perspectivas são as melhores possíveis, porque vai contribuir decisivamente para reduzir a população carcerária, eis que, logo após a prisão, o acusado é apresentado ao juiz, que com base no conjunto inicial de provas e na análise das circunstâncias do crime, do perfil e da modalidade do crime vai decidir pela manutenção da prisão ou pela substituição por mediadas alternativas, respondendo ao processo em liberdade”.

 

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Amapá (Adepol), Sávio Pinto, manifestou-se favorável ao projeto, mas, pondera: “Eu sou totalmente favorável à audiência de custodia, para que o magistrado, com conhecimento do perfil do acusado e das circunstâncias da prática do delito decida se ele segue preso ou não. Entretanto, embora eu não tenha dúvidas de que, inicialmente, poderá reduzir a população carcerária, essa situação vai permanecer, porque a situação dos presídios é um problema de sistema, que é falho, além do fato incontroverso de que a grande maioria dos crimes é praticado em reincidência delitiva, isto é, seus autores são pessoas que já foram presos em outras ocasiões”.

 

Para Sávio Pinto, outro ponto positivo – e que contraria os colegas advogados – é que as audiências de custódia deverão servir, também, para que o mérito da causa seja avaliado, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo, com o juiz já passando a ter consciência da culpabilidade ou não do acusado, no que foi contestado, por telefone, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Pereira.

 

“A OAB participa desse debate sobre audiência de custodia, que é um grande avanço no Direito Processual brasileiro, uma grande vitoria, não resta dúvida; nós precisamos, sim, que logo após prisão o cidadão tenha contato com o juiz de garantias para que esse juiz possa aferir a necessidade ou não da manutenção daquela prisão. Eu acredito, porém, que não se vai avançar no mérito da causa, porque o juiz de garantias não será o juiz da causa, e sim do plantão; ele vai simplesmente decidir sobre necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou decidir pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão para desafogar o cárcere”, aditou.

 

No entendimento de Maurício Pereira, a preocupação no que diz respeito ao exame do mérito (provas da prática do crime), é a falta de condições para que o juiz se convença de que eventual confissão da prática do crime tenha ocorrido mediante tortura: “No caso de tortura policial para confessar o crime, por exemplo, há torturas que não deixam vestígios, como a utilização de saco para asfixia, em que o juiz vai poder avaliar naquele momento se houve ou não a tortura, se ele foi obrigado ou não a confessar, por causa da própria reação dele, porque não deixa vestígios, mas, sim, seqüelas psicológicas, e se houve esse tipo de tortura, a pessoa fica assustada, àss vezes até chora quando fala sobre isso. Por isso, também, é muito importante a audiência de custódia”.

 

Para o juiz João Teixeira Matos Júnior, a audiência de custódia é positiva em todos os aspectos: “O projeto adveio desse cenário desfavorável sistema carcerário, no sentido de resguardar a sociedade e, ao mesmo tempo, assegurar os direitos do cidadão, porque vamos ter condições de garantir a segurança da sociedade com a prisão de pessoas que oferecem riscos à população, como também garantia e segurança a sociedade (judiciário) e evitar a banalização da prisão”.

 

Uma realidade – não admitida por muitos magistrados – foi admitida por Teixeira Mastos: “O juiz, quando decide, por mais que queiramos que ele seja isento e técnico, acaba sofrendo influencia da sociedade em que vive; e a sociedade se sente desprotegida; a polícia não tem como investigar da forma técnica e vê a prisão como resposta imediata à sociedade; a polícia prende, o Ministério Público, por saber da deficiência da polícia pede a manutenção da prisão, e o magistrado vai lá e prende. A cultura da prisão nasce do medo, do medo generalizado. Entretanto, prisão é a última providência, é uma medida extrema, e a audiência de custódio vai permitir ao juiz decidir por sua manutenção com serenidade, mais equilíbrio, de acordo com o conjunto probatório e, o que é mais importante, após analisar se o acusado tem ou não perfil voltado para o crime”. (Ramon Palhares)


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