Cidades

Procon vai às lojas de artigos masculinos e esportivos para fiscalizar vendas

Ação verifica adequação dos estabelecimentos às normas de defesa do consumidor


 

Nos dias que antecedem o Dia dos Pais, em 11 de agosto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AP) intensificou a fiscalização nos estabelecimentos que comercializam produtos voltados ao público masculino, conforme o planejamento de ações previsto para o mês.

 

O objetivo da ação, que encerra nesta sexta-feira, 9, é garantir a transparência e harmonia nas relações de consumo por meio de um trabalho voltado à educação, tanto para o consumidor, quanto para o fornecedor. A iniciativa ressalta, ainda, a importância do consumidor denunciar práticas abusivas.

 

 

“Orientamos o consumidor a pesquisar preços e ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras. Não pode haver divergência de preços ou faltar informações sobre o produto. Pedimos ao consumidor que denuncie as práticas ilegais, pois ele é sempre o principal fiscal das relações de consumo”, ressaltou a diretora-presidente em exercício do Procon, Brenda Santos.

 

Entre as práticas fiscalizadas, os técnicos observam se os produtos expostos à venda no interior das lojas, bem como em vitrines, estão devidamente precificados, se no estabelecimento há um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao consumidor e se as informações dos preços e formas de pagamento estão corretas, claras, legíveis, precisas e ostensivas.

 

Além disso, é observado se ocorrem emissões de Nota Fiscal ao Consumidor e se as informações de preço à vista e preço parcelado possibilitam a visualização imediata, sem ajuda do comerciante, inclusive em produtos expostos em vitrine.

 

Outras ações incluem a especificações nos produtos importados, como prazo de validade, lote, data de fabricação, caracteres rasurados, borrados ou apagados, ou tamanhos diferentes de fontes, a oferta de descontos e condições à vista e publicidade adequada.

 

“As trocas de produtos não defeituosos, adquiridos em lojas físicas, são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação. Muitos consumidores acham que podem realizar a devolução de produtos em perfeito estado, às lojas, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet”, complementou a diretora.

 


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