Cidades

Promotoria do MP-AP orienta PMs sobre condutas em ações policiais

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais (PICC), realizou dois dias de encontro com policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Batalhão de Rádio Patrulhamento (BRPM), para orientá-los sobre condutas em ações de confronto com criminosos.


O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais (PICC), realizou dois dias de encontro com policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Batalhão de Rádio Patrulhamento (BRPM), para orientá-los sobre condutas em ações de confronto com criminosos.
 
As palestras, ministradas pelos promotores de Justiça Eder Abreu, Flávio Cavalcante e Lindalva Jardina, ocorreram no auditório da Promotoria de Justiça de Macapá e abordaram as excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. 
 
“Para que haja ilicitude em uma conduta típica, independentemente do seu elemento subjetivo, é necessário que inexistam causas justificantes. Isto porque estas causas tornam lícita a conduta do agente. As causas justificantes têm o condão de tornar lícita uma conduta típica praticada por um sujeito. Assim, aquele que pratica fato típico acolhido por uma excludente não comete ato ilícito, constituindo uma exceção à regra que todo fato típico será sempre ilícito”, disse a promotora de Justiça Lindalva Jardina.
Segundo dados da Polícia Militar, 11 suspeitos de crimes morreram em confronto com a PM. Os dados foram expostos pelo MP-AP durante os encontros com os batalhões operacionais.
 
Para o Promotor Eder Abreu as palestras buscam a conscientização e orientação para que os militares não excedam em suas ações e tenham conhecimento da atuação dentro da legalidade. “Nós temos nas nossas estatísticas 11 mortes, e é claro que precisamos entender como aconteceram. Se essa ação não foi amparada pelas excludentes há que se responsabilizar o autor do evento, concluiu.

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