Cidades

Relator da reforma política recua de mandato de 10 anos para s

Menos de 24 horas após propor mandato de dez anos para senador, o relator da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), disse nesta sexta-feira (15) que se arrependeu e voltará à ideia original de cinco anos.



 

“Foram tantas pancadas de ontem para hoje. Todo mundo me crucificando. Então, por que eu vou pagar um preço por uma coisa que eu acho errada? Acho que o mandato deveria ser igual para todo mundo. Cinco anos é um mandato absolutamente razoável para todos os níveis”, afirmou.

Originalmente, o parlamentar havia apresentado seu relatório na comissão especial na última terça-feira (12) com a proposta de reduzir dos atuais oito para cinco anos o mandato de senador, coincidindo com o que ele defende para os demais cargos.

Castro justificou a mudança de cinco para 10 anos dizendo que não queria travar a aprovação da reforma política, como, segundo ele, aconteceu em outros momentos no Congresso. “”[A mudança] Foi por conta de uma negociação que eu fiz, porque fui acusado que estaria dificultando a aprovação do projeto de reforma política, que eu estava muito intransigente, que o Senado não iria aceitar o mandato de cinco anos”, argumentou.

E completou: “Resolvei ceder, mas só aguentei um dia. Se os senadores querem [mandato de dez anos], eles que proponham. Eu não quero esse desgaste para mim”. O projeto seria votado na quinta (14), mas os deputados pediram mais tempo para analisar o relatório e a votação acabou adiada para a próxima terça (19).

Segundo Castro, as críticas vieram de todos os lados, inclusive da própria família. “Tem um grupo de whatsapp da família. Eu fui bombardeado do começo ao fim. Cheguei em casa à noite e tive que explicar para a minha mulher”, contou. Outro ponto que o Senado tenta barrar no relatório dele trata do suplente de senador que não tem voto popular. Hoje, um senador se elege para um mandato de oito anos e escolhe dois suplentes, normalmente correligionários.

A proposta inicial do relator era que, no caso de vacância do cargo, a suplência fosse preenchida pelos candidatos que ficaram derrotados, pela ordem do número de votos obtidos.


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