Saldo da conta de bandeiras tarifárias ficará com as distribuidoras
A partir de agora, o saldo positivo da receita das bandeiras ficará com as próprias distribuidoras, a fim de que elas possam cobrir custos futuros. Antes, o recurso ficava aportado na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT). A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) pode ser uma das beneficiadas.
O objetivo é mitigar déficits de caixa das distribuidoras e, em contrapartida, ressarcir os consumidores no processo tarifário subsequente, com atualização pela taxa SELIC. A medida, aprovada durante Reunião Pública da Diretoria, aprimora o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
No caso da CCRBT Deficitária (custos maiores que os previstos), a diferença é repassada às tarifas dos consumidores nos processos tarifários, ou seja, há um incremento nas tarifas para cobrir esse déficit. Durante a Reunião, a diretoria também determinou que o saldo superavitário da CCRBT de R$ 520 milhões, referente a agosto e setembro de 2015, seja alocado nas distribuidoras superavitárias.
O assunto ficou em audiência pública no período de 11 a 23 de novembro e recebeu 160 contribuições de 140 agentes do setor, sindicatos e consumidores. A Conta Bandeiras foi criada pelo Decreto 8.401/2015 em 05/02/2015, com o objetivo de administrar os recursos decorrentes da aplicação das bandeiras tarifárias instituídas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As distribuidoras deverão manter em caixa eventuais saldos positivos da arrecadação de recursos na tarifa de energia elétrica para cobertura das bandeiras tarifárias. Esses superávits funcionarão como um adiantamento e serão devolvidos aos consumidores nos reajustes tarifários anuais com correção pela Selic.
A regra com o tratamento a ser dado a partir de agora ao saldo positivo da Conta Centralizadora de Recursos das Bandeiras Tarifárias foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica na terça-feira, 1º de dezembro. A ideia é permitir que esses recursos recomponham ao longo do ano o fluxo de caixa das empresas, com apropriação desse ganho para as tarifas dos consumidores.
A decisão da Aneel será aplicada ao saldo de R$ 520 milhões acumulado pela conta em agosto e setembro, que será dividido entres as empresas com arrecadação maior que as despesas naquele período. Em agosto, a receita faturada pelas distribuidoras foi suficiente para equilibrar os custos.
O valor contabilizado para o mês foi de cerca de R$ 420 milhões, para uma arrecadação de R$ 1,4 bilhão. O superávit em torno de R$ 1 bilhão foi suficiente para cobrir déficits registrados em meses anteriores e ainda sobrou saldo em conta de R$ 320 milhões. Em setembro, a sobra foi de R$ 200 milhões.
A norma altera o submódulo dos Procedimentos de Regulação Tarifária relacionado à Conta Bandeiras. Ela prevê que em caso de déficit, a diferença será paga pela distribuidora e repassada às tarifas, também corrigida pela Selic, no próximo processo tarifário.
O mecanismo de bandeiras sinaliza mensalmente ao consumidor qual será o custo de geração de energia na próxima fatura. Esse custo reflete a variação dos contratos de compra de energia de usinas termelétricas no ambiente regulado; eventuais débitos das distribuidoras com a compra de energia no mercado de curto prazo; o risco hidrológico das hidrelétricas que tiveram sua energia dividida em cotas para as distribuidoras; o risco de geração de Itaipu, que também tem sua energia dividida em cotas; e o Encargo de Serviços do Sistema resultantes da operação de usinas térmicas fora da ordem de mérito e com custo acima do teto do Preço de Liquidação das Diferenças.
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