Cidades

Senado conclui votação do novo Código de Processo Civil

O Senado Federal concluiu a aprovação do projeto que institui o novo Código de Processo Civil.



Com a votação dos 16 destaques pendentes, o texto agora seguirá para sanção da presidente da República. As novas regras entrarão em vigor um ano após a publicação do código.

 

O principal objetivo do novo código é dar mais celeridade ao julgamento de ações civis. Entre as inovações aprovadas estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para se tentar acordo e evitar abertura de ação; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

O projeto é de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AL) e foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que acompanhou a votação no plenário do Senado, quando foi aprovado o texto-base. O texto já havia sido foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março de 2014, mas, devido às mudanças introduzidas pelos deputados federais, teve que retornar para a análise dos senadores.

 

O Código de Processo Civil atualmente em vigor tem quase 40 anos – é de janeiro de 1973. O código é um conjunto de leis que determina os ritos da Justiça, como prazos, competências e tramitações. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas.

 

Veja abaixo as principais mudanças do novo Código de Processo Civil.

Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso em regime fechado, obrigatoriamente em cela separada.

 

Divórcio
Uma das emendas acatadas permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto, porém, mantem a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

 

Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc).


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