Cidades
SESA emite nota sobre o cancelamento do serviço de UTI aérea
Sobre o cancelamento da UTI aérea pela empresa Brasil Táxi Aéreo, ocorrida de forma arbitrária no último dia 21, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) esclarece quer:
1. A notificação de cancelamento foi feita pela empresa Brasil Táxi Aéreo horas antes da transferência da paciente oncológica, menor de idade de iniciais E.I.F.B para tratamento especializado no Estado de São Paulo;
2. Ao tomar conhecimento da ação, a Sesa entrou em contato com a unidade hospitalar onde a paciente estava com consulta garantida e conseguiu transferir sua consulta para o dia 26 de janeiro;
3. A Sesa imediatamente entrou com pedido de concessão liminar na Justiça Estadual. Hoje, 25, o juiz de Direito Paulo Cesar do Vale Madeira, determinou à empresa o retorno imediato do serviço, caso a ordem não seja cumprida a mesma pagará multa diária de R$ 50 mil.
4. A empresa já foi notificada e a Sesa aguarda manifestação com horário do voo para a transferência da paciente;
5. Vale ressaltar que os débitos reivindicados pela empresa se referem a serviços prestados na gestão anterior no período de 2011 a 2014. A gestão atual renovou contrato com a empresa que vigora até maio deste ano e não há pendências de pagamento, a fatura referente a dezembro de 2015, será paga no mês de janeiro;
6. Em sua decisão, o juiz Paulo Madeira ressalta que ao renovar o contrato é evidente que mesmo com dívidas, a renovação do acordo estava sendo interessante para a empresa. “Determino que a empresa requerida retorne, imediatamente, o transporte aéreo contratado, e pelo qual vem recebendo no presente ano, providenciando o transporte da criança, sob pena de multa diária”, diz trecho decisão judicial;
7. Por fim, a Sesa esclarece que não se furta em assumir a dívida, mas que para o pagamento da mesma seja efetuado é necessário o legal reconhecimento da dívida, bem como a disponibilidade financeira dos cofres do Estado, levando em consideração a visível crise econômica em que enfrenta o país.
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