Cidades

Sims e Justiça Federal atuam em conjunto para solucionar problemas no Maracá

Secretaria entregou relatório referente ao abastecimento de óleo diesel para garantir fornecimento de energia elétrica.


A Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (Sims) tem contribuído com a Justiça Federal, em Laranjal do Jari, para solucionar o problema no fornecimento de energia no Distrito do Maracá, localizado no trecho sul da BR 156. Desde o ano passado, o órgão tem atuado para garantir a execução do programa Luz Para Viver Melhor na região.

A Secretaria encaminhou para a Justiça Federal na quinta-feira, 16, um relatório referente à situação da localidade, com informações relacionadas ao abastecimento de óleo diesel na localidade para o fornecimento de energia elétrica.

Representantes do distrito realizaram protesto semana passada na área da BR 156, reivindicando maior quantidade do produto para sanar a falta de energia elétrica na localidade. Eles interditaram a estrada federal e queimaram a ponte do local.

A comunidade é atendida com 35 mil litros de óleo diesel mensal para os geradores de energia. A cota prevê o atendimento com 24 horas diárias de energia para consumo doméstico e de serviços essenciais. Nesse caso, o cidadão consome o produto, mas não paga por ele.

A Sims reforça que o combustível está sendo fornecido normalmente dentro do cronograma de atendimento estabelecido. Nos últimos meses, porém, a comunidade está excedendo o uso de energia elétrica.

“Tivemos uma reunião na Justiça Federal e encaminhamos este relatório com todas as informações para que sejam tomadas as providências juridicamente”, explicou a secretária-adjunta da Sims, Patrícia Silva.

Durante as manifestações, houve bloqueio do trecho da rodovia federal e a ponte do Rio Maracá teve sua estrutura completamente comprometida, após os manifestantes atearem fogo no local, inviabilizando o transporte terrestre para os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari.

Na quarta-feira, 14, a Justiça Federal, por meio da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, determinou o desbloqueio imediato da área da rodovia que estava obstruída. Segundo o juiz federal João Bosco, os manifestantes desobedeceram a uma decisão liminar que proíbe o bloqueio da rodovia, além de terem realizado a depredação do patrimônio público e o vandalismo em confronto com a Polícia Rodoviária Federal.


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