Cidades

Sindicato desiste de ação contra parcelamento de salário

O mandado de segurança preventivo era contra ato supostamente ilegal que estava na iminência de ser praticado (e foi) pelo governador qual seja, o parcelamento na remuneração dos servidores públicos do estado. O sindicato requereu o deferimento de liminar e, no mérito, a concessão da segurança em definitivo, de modo que fosse determinado que o governador Waldez Góes (PDT) se abstivesse de atrasar ou parcelar o pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais sindicalizados ao Sindonto/AP.


O Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Amapá (Sindonto/AP) desistiu do mandado de segurança que havia impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), contra a decisão do governo do estado em parcelar o salário de março dos servidores estaduais, pago nos dias 31 de março (60%) e 8 de abril (40%).

O mandado de segurança preventivo era contra ato supostamente ilegal que estava na iminência de ser praticado (e foi) pelo governador qual seja, o parcelamento na remuneração dos servidores públicos do estado. O sindicato requereu o deferimento de liminar e, no mérito, a concessão da segurança em definitivo, de modo que fosse determinado que o governador Waldez Góes (PDT) se abstivesse de atrasar ou parcelar o pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais sindicalizados ao Sindonto/AP.

Antes de apreciar o pedido liminar, o desembargador Manoel Brito requisitou informações ao governador, que ainda não havia respondido. Nesse espaço de tempo, o sindicato, sem declinar o motivo, requereu a desistência do mandado de segurança.

De acordo com o desembargador Manoel Brito, diante da petição apresentada pelo Sindonto, dando noticia de sua desistência quanto à impetração da ação, resta à atividade judicante homologar a aspiração externada. “Antes do oferecimento da contestação, o autor poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, anotou Brito ao homologar a desistência do mandado de segurança. O pedido de informações ocorreu no dia 30 de março, um dia antes do pagamento da primeira parcela do salário dos servidores.


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