Cidades

STF anula processo contra Sombra no caso Celso Daniel

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios. O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no […]


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios. O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio. Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados “embargo de declaração”, que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.

 

A decisão não extingue a ação penal a que responde Sombra na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuará tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continua válida. Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.


No julgamento desta terça, os ministros do STF acolheram um pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, (detalhe), suspeito de ser o mentor do homicídio. A defesa dele alegou que, durante a fase de instrução do processo judicial (em que são analisadas provas, com alegações da defesa e acusação), não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no caso.

 

A decisão do STF beneficia somente Sérgio Sombra. Outros réus do caso já condenados não são automaticamente afetados. A defesa deles, no entanto, também pode requerer a anulação do processo ou da condenação com base na decisão do Supremo. Com o julgamento, a ação contra Sombra deverá ser refeita desde a fase dos interrogatórios, em dezembro de 2003. O processo está em andamento na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP).

 

Advogado de Sombra, o criminalista Roberto Podval informou que o processo deverá recomeçar do início. “Naquela época, o processo começava com os interrogatórios. Como eles foram anulados, deverá ser feito tudo de novo, desde o início, com oitiva de testemunhas, análise das provas, alegações da defesa e da acusação, etc. O problema é saber como isso será feito, já que outros réus estão presos”, afirmou.


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