Cidades

STF garante acesso da UNE à votação na Câmara sobre maioridade

Decisão dá salvo-conduto para 19 representantes da UNE e UBES



 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de um salvo-conduto para garantir a 19 diretores da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) o direito de acompanhar, na Câmara, as discussões da proposta de emenda à Constituição que pretende reduzir a maioridade penal.

A ação foi apresentada ao STF depois que estudantes foram retirados com gás de pimenta da Comissão Especial que votava a PEC no último dia 10 de junho. No dia 17, quando a mesma comissão aprovou o mérito da proposta, a sala onde a comissão votou a proposta foi liberada apenas para deputados, assessores parlamentares e profissionais da imprensa.

Com a decisão do STF, proferida no dia 18, os dirigentes deverão poder assistir a votação da PEC no plenário, marcada para o próximo dia 30 de junho. No despacho, Cármen Lúcia ressalva que deverão ser “observadas as normas legais e regimentais e garantido o poder de polícia daquele órgão para se assegurar o regular andamento dos trabalhos” da Câmara.

No pedido de habeas corpus, a defesa da UNE e da UBES diz que os estudantes “vêm sendo violentamente reprimidos pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que os mesmos não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia pede “informações pormenorizadas” ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e ao presidente da Comissão Especial, André Moura (PSC-SE), sobre as alegações feitas na ação dos estudantes.

A última etapa de análise da PEC na Câmara ocorrerá no plenário em dois turnos de votação. O texto diz que responderão criminalmente os jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado.


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