STF nega anular decisão que eliminou bônus regional para ingresso na Universidade Federal do Amapá
Ministro Zanin afirmou que a Unifap, por ser uma instituição federal, deve estar acessível a todos os brasileiros, sem distinção de região ou estado de origem

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação constitucional que contestava a decisão do Juízo da Sexta Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, que suspendeu a aplicação de bonificação regional para estudantes que concluíram o segundo grau no estado do Amapá, na Mesoregião do Marajó e no município de Almeirim, no Pará, prevista no edita do processo seletivo de 2025 da Universidade Federal do Amapá (Unifap).
A reclamação foi proposta com base no argumento de que a decisão judicial que suspendeu a bonificação contrariava os precedentes do STF na ADPF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e na ADC 41 (Ação de Declaração Constitucional).
Segundo tese apresentada, a bonificação era uma ação afirmativa voltada para a correção de desigualdades regionais e sociais, de modo a garantir o acesso à educação superior a estudantes de regiões historicamente desfavorecidas.
Na ação civil pública que levou à suspensão da bonificação, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o critério estabelecido violava os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, configurando a discriminação em razão da origem geográfica. Sustentou-se que a bonificação criaria obstáculos indevidos a estudantes de outras regiões, ferindo artigos da Constituição Federal.
O juízo federal concedeu a tutela provisória para suspender a aplicação da bonificação, determinando que a Unifap prosseguisse com o processo seletivo sem essa previsão. A decisão também fixou multa diária em caso de descumprimento, incluindo sanção pessoal ao reitor da universidade.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin concluiu que a decisão contestada estava em conformidade com a jurisprudência do STF, que tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de critérios regionais para ingresso em universidades pública.
O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a reserva de vagas baseada exclusivamente na condição geográfica de candidato viola o princípio da igualdade e é vedada pela Constituição Federal.
Zanin afirmou que a Universidade Federal do Amapá, por ser uma instituição federal, deve estar acessível a todos os brasileiros, sem distinção de região ou estado de origem.
Conclusão
Com base nesses fundamentos, o ministro Cristiano Zanin julgou improcedente a reclamação e manteve a decisão que suspendeu a bonificação regional no processo seletivo da Unifap. A decisão reforça o entendimento do STF de que critérios regionais de seleção para ingresso em universidades públicas ferem osps princípios da igualdade e da não discriminação entre brasileiros, sendo inconstitucionais.
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