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TAC entre MP-AP e CEA é aditivado para evitar cortes de energia

TAC entre MP-AP e CEA é aditivado para evitar cortes de energia


Até o dia 31 de janeiro de 2016 estão suspensas as ações de corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das faturas vencidas a partir de 1º de novembro. A decisão foi firmada entre Ministério Público do Amapá (MP-AP) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), por meio da assinatura, no último dia 24, de um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),

A CEA está obrigada a se abster de efetuar cortes no fornecimento de energia, a partir da assinatura do aditivo e até o dia 31 de janeiro de 2016, decorrentes da falta de pagamento das faturas de consumo vencidas a partir de 1º de novembro, para os consumidores das classes residenciais, comerciais e rurais, excetuando-se os industriais e de consumo de alta tensão. Fica, ainda, a Companhia impedida de efetuar o registro dos nomes dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA) por falta de pagamento das referidas faturas e pelo mesmo período do impedimento do corte.

O promotor de Justiça Vinicius Carvalho, em exercício na titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá desde o último dia 20, falou da necessidade de celebração do Primeiro Aditivo ao TAC firmado com a CEA, em 29 de novembro, com objetivo corrigir e buscar soluções para os problemas apresentados pelos consumidores, decorrentes do lançamento, em novembro, de uma segunda fatura com cobrança do fornecimento de energia.

“Durante o acompanhamento, pelo MP e órgãos de defesa do consumidor, das obrigações assumidas pela Compromissária no TAC, se observou a dificuldade no atendimento da grande quantidade de consumidores que se dirigiram aos balcões CEA, atingidos por diversos problemas, como aumento demasiado nos valores das faturas, bem como a cobrança de mais de uma fatura de consumo no mês de novembro, dentre outros”, considerou Vinicius Carvalho para a formalização do aditivo.

De acordo com o documento, caso haja descumprimento do TAC e seu aditivo, a CEA será multada no valor de R$ 3 mil (três mil reais) para cada caso de descumprimento, com a multa sendo revertida em benefício do consumidor eventualmente lesado.


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