Tarifa social: mais de 76 mil amapaenses podem ter desconto na conta de luz
Clientes devem possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, manter o NIS atualizado e procurar o CRAS mais próximo ou um dos canais de atendimento da CEA para obter o desconto
No Amapá, há 76.799 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 100% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa, mas, para obter o benefício, devem fazer o cadastro no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo ou na CEA Equatorial. No momento do cadastro, é necessário apresentar os documentos necessários, como a unidade consumidora. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC. Clientes devem possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, manter o NIS atualizado e procurar o CRAS mais próximo ou um dos canais de atendimento da CEA para obter o desconto.
O benefício já é concedido para 111.865 clientes, o percentual do desconto é gradativo e varia de acordo com o consumo de cada família. Ou seja, quanto menos se consumir de energia elétrica, maior será o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa, referente ao que ultrapassar.
Os clientes que consomem até 150 quilowatts, tem a conta totalmente paga através de uma cooperação técnica entre a CEA Equatorial e o Governo do Estado, no programa Luz Paga. Hoje o estado possui 40.809 clientes beneficiados pelo programa.
Segundo Jorgemiro Júnior, gerente de Relacionamento com o Cliente da CEA Equatorial, muitos clientes têm direito ao benefício, mas não sabem, por isso a distribuidora de energia sempre faz campanhas e ações na busca dessas pessoas em todo o estado. Ele também destaca que outra situação importante é atualizar o cadastro a cada dois anos.
“Todas as semanas realizamos ações em diversos municípios para que possamos cadastrar e atualizar o maior número de clientes. Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os amapaenses economizarem e melhorarem a qualidade de vida”, destaca Jorgemiro.
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (96) 3082-2949; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 096 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.
Documentos necessários:
- CPF;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Caso possua o BPC, informar o número do benefício;
- Informar o código único da conta de energia.
Confira os requisitos para se inscrever:
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$706);
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
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