TCU conclui aplicação irregular de recursos do SUS no Amapá
Os responsáveis foram os ex-secretários de Saúde Pedro Paulo Dias de Carvalho, Rosália Maria de Freitas Figueira, Elpídio Dias de Carvalho e Odanete das Neves Duarte Biondi, além de Douglas Moraes da Costa (coordenador de Assistência Farmacêutica) e a empresa Mecon Comercio e Servicos Ltda.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as alegações de defesa de titulares da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (Sesa) referentes à tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em razão de possíveis pagamentos irregulares com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor total aproximado de R$ 4 milhões, entre 2007 e 2011.
Os responsáveis foram os ex-secretários de Saúde Pedro Paulo Dias de Carvalho, Rosália Maria de Freitas Figueira, Elpídio Dias de Carvalho e Odanete das Neves Duarte Biondi, além de Douglas Moraes da Costa (coordenador de Assistência Farmacêutica) e a empresa Mecon Comercio e Servicos Ltda.
No caso da Mecon, por exemplo, atendendo demanda do Departamento de Polícia Federal, auditoria foi realizada na no período de 8 a 19 de junho de 2009. O relatório identificou que foram realizados pagamentos à empresa Mecon Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ contratada pela secretaria de Saúde (Contrato 041/2006 – SESA) para a realização dos serviços de conserto e manutenção de equipamentos médico-hospitalares, sem que tenha restado comprovada a execução dos serviços pactuados.
As irregularidades foram constatadas em auditorias realizadas pelo FNS, que fiscalizou contratos referentes à aquisição de medicamento de uso oncológico, à contratação de empresa para realização dos serviços de conserto e manutenção de equipamentos médico-hospitalares e a pagamentos com recursos do Bloco Vigilância em Saúde – Incentivo no âmbito do Programa Nacional HIV/AIDS e outras DST.
Dentre as falhas identificadas estão cobrança de procedimento sem a comprovação da dispensação, utilização de recursos do Programa Nacional HIV/AIDS sem documento comprobatório e pagamentos à empresa contratada para manutenção de equipamentos médico-hospitalares sem que tenha ficado comprovada a execução dos serviços.
Foram também constatadas a não comprovação da qualificação técnica da empresa, a não designação formal, pela secretaria, de servidor para fiscalizar a execução do contrato e a fixação de pagamentos à empresa por valor fixo e mensal, sem conformidade com a medição por serviços realizados. Além disso, diversos expedientes de unidades hospitalares informam a ocorrência de pane em equipamentos, denunciando a inércia da empresa contratada e solicitando providências das instâncias superiores sem, contudo, ter havido apresentação de cronograma dos serviços de manutenção preventiva e dos relatórios mensais de execução dos serviços.
Os gestores foram ouvidos pelo tribunal para apresentarem suas justificativas. Alguns conseguiram justificar as falhas, mas outros não afastaram as irregularidades ou não apresentaram defesa. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos quanto a esse item de citação, cabendo, destarte, sua condenação ao débito apontado”.
Segundo a apuração do tribunal, as contas dos gestores e da empresa foram consideradas irregulares e eles foram condenados solidariamente ao pagamento do débito apurado, no valor total de R$ 2,8 milhões, a serem atualizados. Foram-lhes, também, aplicadas multas individuais que somam R$ 832 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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