TCU julga regular aplicação de recursos de TAC do MPF-AP com a
Órgãos públicos usaram recursos na aquisição de bens utilizados em trabalhos relacionados ao meio ambiente
Por unanimidade, ministros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) consideraram regular a aplicação de recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2007, entre Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP), Ministério Público do Estado (MP-AP) e empresa MMX. A decisão é resultado de representação ajuizada em 2012. O TCU julgou a ação improcedente e arquivou o processo.
Na ação, foi levantada suspeita de irregularidades na aplicação de R$ 179 mil do total de R$ 1 milhão fiscalizados pelo MPF/AP. Por meio de auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) não se restringiu ao montante questionado, mas aprofundou a investigação até o valor R$ 529 mil. Segundo o acórdão do TCU, a CGU “não encontrou irregularidades que ensejassem responsabilização dos gestores”.
Para tomar a decisão, o TCU realizou diligências e analisou documentos. O relatório da auditoria da CGU sobre os valores destinados à aquisição de bens de consumo duráveis e não duráveis para diversos órgãos públicos também foi utilizado como prova. Conforme trecho do acórdão, o TCU “considerou regular a aplicação dos recursos federais”.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento extrajudicial em que as partes se comprometem, perante procuradores da República, a cumprirem determinadas condições. O objetivo é resolver o problema que estão causando ou compensar danos e prejuízos já causados. O TAC antecipa a resolução de determinadas questões de maneira mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Se a parte descumprir o acordado no TAC, o membro do MPF pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-lo a cumprir o determinado no documento.
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