Cidades

Tjap edita Resolução que regulamenta serviço voluntário

A prestação de serviços voluntários a entidades públicas consta nas Leis Federais que dispõem sobre o novo Código de Processo Civil, 13.105/15; Serviço Voluntário, 9.608/98 e sobre Mediação Judicial e Extrajudicial, 13.140/15.


A necessidade de estimular a responsabilidade social e a cooperação, como meios de integração da sociedade em prol do bem comum, motivou a Justiça amapaense a aprimorar a regulamentação do serviço voluntário no âmbito da Justiça do Amapá, através da Resolução 1068/2016-TJAP.

A prestação de serviços voluntários a entidades públicas consta nas Leis Federais que dispõem sobre o novo Código de Processo Civil, 13.105/15; Serviço Voluntário, 9.608/98 e sobre Mediação Judicial e Extrajudicial, 13.140/15.

O serviço voluntário ao Judiciário não é remunerado e não gera vínculos funcionais, empregatícios ou qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e cumprir as obrigações exigidas na Resolução, considerando as seguintes modalidades:

I – Acadêmicos ou graduados com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Informática, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Arquitetura, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia e Educação Física;

II – Servidores públicos aposentados (graduados ou não) de qualquer área;

III – Aposentados de qualquer área e profissionais autônomos.

A prestação do serviço voluntário poderá ser contínua ou eventual para ações específicas. No caso de voluntariado contínuo, a duração será igual a um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, e obedecerá carga horária mínima de 05 (cinco) horas e máxima de 20 horas semanais.


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