Cidades

Tráfego de veículos é liberado na Ponte do Maracá

A liberação foi possível após ação conjunta da Secretaria de Estado de Transportes (Setrap), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a empresa Etecon, responsável pela manutenção e conservação do trecho.


O tráfego de veículos foi liberado no distrito do Maracá, após a reconstrução da ponte que foi destruída em ato de vandalismo durante protesto dos moradores.

A liberação foi possível após ação conjunta da Secretaria de Estado de Transportes (Setrap), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a empresa Etecon, responsável pela manutenção e conservação do trecho.

A ação iniciou há uma semana. De acordo com o titular da Setrap, secretário Jorge Amanajás, a obra de reconstrução ainda não foi concluída, mas foram feitos todos os procedimentos de segurança na base e nas laterais da ponte para assegurar a passagem de veículos de pequeno e grande porte.

“Os trabalhadores ainda estão atuando para concluir a obra. A previsão é que até o início de outubro a ponte esteja totalmente reconstruída”, frisou o gestor.

O incêndio na ponte isolou a região sul do Amapá por via terrestre por mais de 15 dias. Três dos sete suspeitos foram presos pela Polícia Federal. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos pela Justiça Federal. Os demais suspeitos estão foragidos.

O distrito do Maracá fica localizado em um dos três lotes do trecho sul da BR-156 dos quais o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) é responsável pelas obras de pavimentação. Cabe ao Governo do Estado os serviços de manutenção e conservação da área. Um grupo de governo formado por representantes de diversas Secretarias, está resolvendo o problema de falta de energia elétrica na comunidade, fornecida por meio do programa Luz para Viver Melhor.

A Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (Sims) atende a comunidade com 35 mil litros de óleo diesel mensal para os geradores de energia.

A cota prevê o atendimento com 24 horas diárias de energia para consumo doméstico e de serviços essenciais. Nesse caso, o cidadão consome o produto, mas não paga por ele.


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