Cidades

TRE-AP se reúne com CTMac para garantir transporte público no dia das eleições

Propósito é garantir que 100% da frota de ônibus da capital esteja nas ruas para atender população em 6 de outubro


 

Na tarde dessa segunda-feira,9, o presidente em exercício do TRE-Amapá, desembargador Carmo Antônio de Souza, reuniu-se com a diretora-presidente da Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá (CTMac), Patrícia Almeida, para discutir a logística do transporte coletivo no dia do pleito.  O propósito é garantir que 100% da frota de ônibus da capital esteja nas ruas para atender a população no dia 6 de outubro.

 

“A Justiça Eleitoral está comprometida em proporcionar ao eleitor todas as condições necessárias para que ele participe ativamente deste importante processo democrático. Garantir o transporte público em sua totalidade no dia da eleição é uma dessas medidas, e contamos com o apoio da CTMac para fazer isso acontecer de forma eficiente e segura”, afirmou o desembargador Carmo Antônio de Souza.

 

Nas eleições de 2022, durante uma inspeção, a equipe da Corregedoria Eleitoral constatou que as paradas de ônibus estavam lotadas de eleitores devido à redução da frota de transporte público. Na ocasião, além do registro de diversas denúncias, foi decretada a prisão dos empresários responsáveis pela diminuição da circulação dos ônibus em Macapá.

 

A CTMac, ciente do problema que ocorreu no passado, reforçou o compromisso da Companhia com o processo eleitoral.

 

“Além de garantir que 100% da frota de ônibus estará nas ruas de Macapá no dia da votação, também asseguramos que os colaboradores da Justiça Eleitoral, os mesários, devidamente identificados, poderão usufruir do transporte gratuito. Estamos empenhados em oferecer um serviço de qualidade para facilitar o acesso dos eleitores às suas seções eleitorais”, declarou Patrícia Almeida.

 

Vale lembrar que, no domingo de eleições, estará em vigor a tarifa social, com cobrança de metade do valor praticado nos dias comuns, além das gratuidades previstas em lei, como para pessoas com deficiência, autistas e idosos.

 


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