Tribunal Regional do Trabalho autoriza a retomada da atuação da Coogal no distrito do Lourenço
As atividades da cooperativa haviam sido encerradas por decisão de juiz do Trabalho de Macapá
Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), com sede em Belém (PA), deferiu o pedido para dar efeito suspensivo, fazendo-se cessar os efeitos de sentença anterior, para permitir que a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal) retome, de imediato, suas ordinárias atividades, possibilitando aos cooperados a manutenção da subsistência de suas famílias, em meio ao final do ano e diante da pandemia de covid-19 até que seja apreciado o eventual recurso ou trânsito em julgado da decisão, o que ocorrer primeiro.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso da cooperativa contra sentença do juiz do Trabalho Gustavo Lima Martins, da 8ª Vara de Macapá, que determinou a dissolução judicial da entidade e a paralisação imediata das atividades de mineração do Garimpo do Lourenço em todas as suas frentes de serviço enquanto não for comprovada a correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
A defesa da Coogal pediu a retomada, de imediato, de suas ordinárias atividades, possibilitando aos cooperados a manutenção da subsistência de suas famílias, em meio ao final do ano e diante da pandemia de covid-19. Sustentou que a decisão que se pretende suspender representa grave ameaça à ordem, à segurança e à economia públicas.
Além das questões econômicas que permeiam o debate nos autos principais, há fundada controvérsia sobre a competência da 8ª Vara do Trabalho de Macapá para conhecer e julgar ação civil pública em que se discute, na realidade, o pedido de dissolução judicial de cooperativa.
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